A violação de propriedade intelectual acontece quando alguém usa, copia ou explora sem autorização uma criação que pertence a outra pessoa ou empresa: uma marca, um texto, uma foto, um software ou uma invenção.
Com a internet, esse tipo de situação ficou mais comum e mais rápida. Um logotipo parecido no Instagram, um texto copiado do seu site ou um produto que imita o seu podem afetar vendas, confundir clientes e enfraquecer a sua marca.
Neste artigo, explicamos o que é violação de propriedade intelectual, os exemplos mais comuns, como identificar o problema, o que fazer passo a passo e como a sua empresa pode se prevenir.
Violação de propriedade intelectual é o uso de uma criação protegida por lei sem a autorização de quem tem os direitos sobre ela. Pode ser a reprodução de um texto, a imitação de uma marca, a cópia de um software ou a fabricação de um produto patenteado.
No Brasil, o tema é regulado principalmente por três leis: a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) e a Lei do Software (Lei 9.609/1998).
A propriedade intelectual se divide em dois grandes grupos: os direitos autorais e a propriedade industrial.
Os direitos autorais protegem as criações do espírito, como textos, fotografias, ilustrações, músicas, vídeos e obras audiovisuais (art. 7º da Lei 9.610/1998). Os programas de computador também são protegidos, com regras próprias na Lei do Software.
Um ponto importante: a lei protege a forma como a ideia foi expressa, e não a ideia em si. Ideias, métodos e conceitos não são protegidos por direito autoral (art. 8º).
A propriedade industrial protege ativos ligados à atividade empresarial:
O uso é autorizado quando o titular dos direitos permite, normalmente por meio de um contrato de licença ou de cessão. Pela Lei de Direitos Autorais, a regra é que qualquer uso da obra depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29).
O uso é indevido quando acontece sem essa autorização, ou fora do que foi combinado. Por exemplo: usar uma foto licenciada apenas para o site em uma campanha paga.
Há exceções previstas em lei, como a citação de trechos para estudo, crítica ou notícia, desde que com indicação do autor e da fonte (art. 46). Fora dessas hipóteses, o uso sem permissão pode configurar violação de propriedade intelectual.
No dia a dia das empresas, a violação de propriedade intelectual costuma aparecer de formas bem conhecidas.
É o caso mais frequente. Acontece quando outra empresa usa um nome, logotipo ou sinal igual ou parecido com uma marca registrada, para vender produtos ou serviços do mesmo ramo. O problema não está só na cópia exata: uma marca semelhante, que pode confundir o consumidor, também pode ser considerada uso indevido.
Exemplos comuns: perfis no Instagram com nome parecido, sites com domínio semelhante, anúncios patrocinados que usam a marca de um concorrente e produtos falsificados.
Copiar textos de um site, usar fotos de um banco de imagens sem licença, reproduzir vídeos, apostilas, e-books ou cursos sem permissão são formas de violação de direitos autorais. Também entra aqui o plágio, quando alguém apresenta como seu um conteúdo criado por outra pessoa.
Instalar programas sem licença nos computadores da empresa, usar a mesma licença em mais máquinas do que o permitido ou copiar o código de um sistema são violações previstas na Lei do Software (Lei 9.609/1998). Esse tipo de infração é comum em empresas que não controlam as licenças que usam.
Fabricar, vender ou importar um produto que reproduz uma invenção patenteada, ou que copia o design registrado de outro produto, sem autorização do titular, é violação de propriedade industrial.
A concorrência desleal acontece quando uma empresa usa meios fraudulentos para desviar clientes de outra. Exemplos: imitar a embalagem ou a identidade visual de um concorrente, usar o slogan ou o nome comercial alheio, ou divulgar informações falsas sobre um concorrente. Ela é tratada como crime no art. 195 da Lei da Propriedade Industrial.
Muitas vezes, quem descobre a violação é um cliente que confundiu as marcas, ou o próprio empresário, por acaso, nas redes sociais. Mas dá para monitorar de forma ativa.
Para demonstrar a violação de propriedade intelectual, é importante reunir:
Ao perceber uma violação de propriedade intelectual, o primeiro impulso costuma ser expor o caso nas redes ou mandar uma mensagem dura para quem copiou. O mais indicado é seguir uma ordem: primeiro provar, depois agir.
Antes de qualquer contato com quem está violando o seu direito, guarde as provas. Se a outra parte for avisada antes, ela pode apagar o conteúdo, e a prova se perde.
Anote a data em que você encontrou o uso indevido, salve os links completos e faça capturas de tela que mostrem a data e o endereço da página. Separe também os seus arquivos originais e o certificado de registro, se houver. Nos casos mais importantes, a ata notarial em cartório dá mais força à prova.
A notificação extrajudicial é um comunicado formal que informa a outra parte sobre a violação e pede que ela pare. Muitas vezes, só ela já resolve o problema, sem necessidade de processo. Ela também serve como prova de que o infrator foi avisado.
O ideal é que a notificação seja feita por um advogado, com base legal clara e um prazo para resposta.
Quando a violação está na internet, as próprias plataformas oferecem canais de denúncia por violação de marca e de direitos autorais. Instagram, Facebook, YouTube, Google e os principais marketplaces têm formulários específicos para isso, que costumam pedir o registro da marca ou a prova de autoria.
Se a notificação e a denúncia não resolverem, é possível entrar com uma ação judicial. A lei permite pedir ao juiz uma decisão liminar para que o uso indevido pare imediatamente, antes mesmo do fim do processo (art. 14 da Lei do Software e art. 209 da Lei da Propriedade Industrial), além da indenização pelos prejuízos.
Quem comete uma violação de propriedade intelectual pode responder na esfera cível e, em alguns casos, também na criminal.
O titular do direito pode pedir indenização pelos prejuízos causados. Na propriedade industrial, a lei dá critérios para calcular os lucros cessantes: o que o titular deixou de ganhar, o que o infrator lucrou ou o valor que ele teria pago por uma licença (art. 210 da Lei 9.279/1996).
Nos direitos autorais, quem publica uma obra sem autorização perde os exemplares apreendidos e paga o preço dos que vendeu. Se não for possível saber quantos exemplares foram vendidos, a lei fixa o valor de 3.000 exemplares (art. 103 da Lei 9.610/1998). Quem usa a obra sem indicar o nome do autor também pode responder por danos morais (art. 108).
No caso de marcas, o Superior Tribunal de Justiça entende que o uso indevido gera dano moral presumido à empresa, sem necessidade de provar um prejuízo específico (STJ, REsp 1.327.773, 4ª Turma, 2017).
Além da indenização, a Justiça pode determinar:
Atenção ao prazo: a ação para reparar danos à propriedade industrial prescreve em 5 anos (art. 225 da Lei 9.279/1996). Por isso, não vale esperar muito para agir.
Várias formas de violação de propriedade intelectual também são crimes:
Na maioria desses casos, o processo criminal depende de queixa da vítima.
A melhor forma de lidar com a violação de propriedade intelectual é evitar que ela aconteça, tanto contra a sua empresa quanto por parte dela.
Quando a empresa contrata um designer para criar o logotipo, uma agência para produzir conteúdo ou um programador para desenvolver um sistema, é importante ter contrato por escrito definindo a quem pertencem os direitos sobre o que foi criado. Sem isso, os direitos de explorar a criação podem continuar com quem a fez, e não com a empresa.
O mesmo vale quando a empresa autoriza terceiros a usar a sua marca, como franqueados, revendedores e parceiros: o contrato de licença deve dizer como, onde e por quanto tempo o uso é permitido.
Também vale proteger a empresa de cometer uma violação sem perceber:
Sim. O fato de uma imagem estar disponível na internet não significa que ela seja livre para uso. Fotos e ilustrações são protegidas por direitos autorais, e usá-las sem licença ou autorização, principalmente com fins comerciais, pode gerar pedido de remoção e de indenização. O caminho seguro é usar fotos próprias, bancos de imagens com licença ou imagens com autorização expressa.
Sim, especialmente se a sua marca for registrada no INPI. O registro garante o uso exclusivo e facilita muito a prova do seu direito. Quem ainda não tem registro, mas usa a marca há algum tempo, também pode ter meios de defesa, por exemplo contra a concorrência desleal, mas a situação é mais difícil. Cada caso precisa ser analisado.
Sim. Quem tem o seu conteúdo copiado ou usado sem autorização pode pedir a remoção, a interrupção do uso e indenização pelos danos materiais e, quando cabível, morais. O uso da obra sem indicar o nome do autor também gera direito a reparo.
Não. A proteção do direito autoral existe desde a criação e não depende de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). O registro é opcional, mas ajuda a provar a autoria e a data da criação. Para marcas, patentes e desenhos industriais é diferente: a proteção depende do registro no INPI.
O mais indicado é um advogado com atuação em propriedade intelectual e direito empresarial. Esse profissional pode avaliar as provas, conferir a situação dos registros no INPI, fazer a notificação extrajudicial e, se necessário, conduzir a ação judicial.
Marcas, conteúdos, softwares e invenções são ativos valiosos de uma empresa. A violação de propriedade intelectual pode causar prejuízo financeiro, confundir clientes e enfraquecer a marca, mas a lei oferece caminhos para interromper o uso indevido e buscar reparo.
O ponto de partida é sempre o mesmo: registrar os ativos que dependem de registro, guardar as provas assim que perceber a violação e agir dentro dos prazos. Em muitos casos, uma notificação bem feita resolve o problema sem processo.
Se a sua empresa está passando por uma situação assim, ou quer proteger a marca antes que ela aconteça, um advogado com atuação em propriedade intelectual pode avaliar o seu caso.
Atua diretamente no núcleo de Propriedade Intelectual do Sereno Advogados Associados. É responsável por auxiliar clientes desde a análise prévia de viabilidade, passando pelo pedido de registro junto ao INPI.
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