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A princípio cabe esclarecer que existe em nossa legislação mais de um tipo de procedimento para o divórcio. Na verdade são 3 (três) tipos e cada um deles possui peculiaridades.

Procedimento para o divórcio : qual o correto?

O que há de comum entre todos, é que a presença do advogado é indispensável.

Quais são os tipos de divórcio?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conheça agora os diferentes tipos de divórcio:

 

  1. DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

O divórcio é consensual quando o casal está resolvido em relação ao divórcio. O objetivo torna-se apenas a homologação da vontade das partes pelo judiciário.

Qual o procedimento para o divórcio judicial consensual?

O divórcio judicial consensual é obrigatório quando envolver menores, incapazes, ou nascituro. Assim, apesar das partes estarem de acordo em todos os termos do processo o procedimento para o divórcio será judicial.

Ressalta-se que, nada obstante guarda, alimentos e partilha de bens, estejam totalmente resolvidos, deve-se passar pelo crivo do judiciário.

Assim, existindo filhos menores ou incapazes, embora seja consensual o divórcio, é necessária judicialização com a presença do Ministério Público.

Mais precisamente, o Ministério Público se manifestará a respeito da guarda e definição da pensão alimentícia aos menores.

O procedimento para o divórcio consensual também pode ocorrer através de acordo no centro de conciliação e mediação de família, sendo posteriormente enviado o termo de audiência de conciliação pré-processual para distribuição nas varas de família, com posterior parecer do Ministério Público, que atua na defesa dos filhos menores, e homologação do juiz.

Ressalte-se, que o juiz deve recusar-se a homologar o acordo de divórcio se entender que ele não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

É um processo relativamente rápido, mas não tão rápido quanto o realizado no cartório.

 

  1. DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

 

Como o próprio nome já diz, o divórcio judicial é processado perante a Justiça. Mais precisamente, ocorre junto a uma das Varas de Família, sendo necessária a realização de audiência com as partes, advogados e o juiz.

O divórcio litigioso é um processo muito desgastante emocionalmente. Nesse tipo de ação, o casal tem a sua vida exposta para que as questões em conflito possam ser solucionadas

Qual o procedimento para o divórcio judicial?

divórcio litigioso pode ser solicitado tanto por apenas um dos cônjuges como pelo casal.

O procedimento para o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as condições da separação ou quando uma das partes não quer e tenta de todas as maneiras impedir o fim do casamento.

O Divórcio litigioso é realizado necessariamente na Justiça, independente do casal ter ou não filhos menores ou incapaz, e tem sua decisão prolatada por um juiz, pois não há consenso entre as partes.

Esse tipo de procedimento para divórcio é visto como a única solução para dissolução do casamento de casais que não conseguem se separar de forma amigável, o divórcio litigioso é muito burocrático e emocionalmente desgastante.

Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu.

 

  1. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

                 

Para que possa ocorrer o procedimento simplificado de divórcio extrajudicial, realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais.

Qual o procedimento para o divórcio extrajudicial?

No divórcio extrajudicial, exigem-se alguns requisitos: a) deve haver a verificação de que não há interesse de filho menor ou incapaz a ser protegido, pois se houver faz-se necessária à presença obrigatória do Ministério Público; b) a constatação de que os divorciandos estão de acordo com todos os termos da separação.

Assim, é possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável. Para tanto, deve  haver consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição judicial.

No entanto, a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio por via judicial.

É importante observar que a via extrajudicial tem se mostrado mais célere. Dessa forma, ocasiona economia para o Estado, além de produzir exatamente os mesmos efeitos.

O procedimento para divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas. Ademais, independe do local da residência ou do local da celebração do casamento e realizado de forma imediata.

Isso mostra que as facilidades criadas pela nossa legislação tornaram os procedimentos para divórcio mais rápidos, baratos e menos desgastantes para ambas as partes.


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