A princípio cabe esclarecer que existe em nossa legislação mais de um tipo de procedimento para o divórcio. Na verdade são 3 (três) tipos e cada um deles possui peculiaridades.
Índice desta matéria
O que há de comum entre todos, é que a presença do advogado é indispensável.
Conheça agora os diferentes tipos de divórcio:
O divórcio é consensual quando o casal está resolvido em relação ao divórcio. O objetivo torna-se apenas a homologação da vontade das partes pelo judiciário.
Qual o procedimento para o divórcio judicial consensual?
O divórcio judicial consensual é obrigatório quando envolver menores, incapazes, ou nascituro. Assim, apesar das partes estarem de acordo em todos os termos do processo o procedimento para o divórcio será judicial.
Ressalta-se que, nada obstante guarda, alimentos e partilha de bens, estejam totalmente resolvidos, deve-se passar pelo crivo do judiciário.
Assim, existindo filhos menores ou incapazes, embora seja consensual o divórcio, é necessária judicialização com a presença do Ministério Público.
Mais precisamente, o Ministério Público se manifestará a respeito da guarda e definição da pensão alimentícia aos menores.
O procedimento para o divórcio consensual também pode ocorrer através de acordo no centro de conciliação e mediação de família, sendo posteriormente enviado o termo de audiência de conciliação pré-processual para distribuição nas varas de família, com posterior parecer do Ministério Público, que atua na defesa dos filhos menores, e homologação do juiz.
Ressalte-se, que o juiz deve recusar-se a homologar o acordo de divórcio se entender que ele não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.
É um processo relativamente rápido, mas não tão rápido quanto o realizado no cartório.
Como o próprio nome já diz, o divórcio judicial é processado perante a Justiça. Mais precisamente, ocorre junto a uma das Varas de Família, sendo necessária a realização de audiência com as partes, advogados e o juiz.
O divórcio litigioso é um processo muito desgastante emocionalmente. Nesse tipo de ação, o casal tem a sua vida exposta para que as questões em conflito possam ser solucionadas
Qual o procedimento para o divórcio judicial?
O divórcio litigioso pode ser solicitado tanto por apenas um dos cônjuges como pelo casal.
O procedimento para o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as condições da separação ou quando uma das partes não quer e tenta de todas as maneiras impedir o fim do casamento.
O Divórcio litigioso é realizado necessariamente na Justiça, independente do casal ter ou não filhos menores ou incapaz, e tem sua decisão prolatada por um juiz, pois não há consenso entre as partes.
Esse tipo de procedimento para divórcio é visto como a única solução para dissolução do casamento de casais que não conseguem se separar de forma amigável, o divórcio litigioso é muito burocrático e emocionalmente desgastante.
Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado. Aquele cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio judicial será o autor da ação, enquanto o outro, será obrigatoriamente o réu.
Para que possa ocorrer o procedimento simplificado de divórcio extrajudicial, realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais.
Qual o procedimento para o divórcio extrajudicial?
No divórcio extrajudicial, exigem-se alguns requisitos: a) deve haver a verificação de que não há interesse de filho menor ou incapaz a ser protegido, pois se houver faz-se necessária à presença obrigatória do Ministério Público; b) a constatação de que os divorciandos estão de acordo com todos os termos da separação.
Assim, é possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável. Para tanto, deve haver consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição judicial.
No entanto, a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio por via judicial.
É importante observar que a via extrajudicial tem se mostrado mais célere. Dessa forma, ocasiona economia para o Estado, além de produzir exatamente os mesmos efeitos.
O procedimento para divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas. Ademais, independe do local da residência ou do local da celebração do casamento e realizado de forma imediata.
Isso mostra que as facilidades criadas pela nossa legislação tornaram os procedimentos para divórcio mais rápidos, baratos e menos desgastantes para ambas as partes.
Se você possui interesse em falar diretamente com um especialista, clique aqui.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O E-BOOK SOBRE DIVÓRCIO HUMANIZADO
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
O processo de inventário exige um planejamento financeiro cuidadoso para que os herdeiros consigam acessar…
O inventário após a morte do cônjuge é um processo legal que avalia e distribui…
INVENTÁRIO Existem várias razões para que o inventário não seja necessário em determinadas situações. Essas…
A Polêmica do Testamento de Cid Moreira: A Possibilidade de Anulação Em 2021, a princípio,…
Um modelo de Inventário de Família é uma ferramenta usada para organizar e documentar os…
O inventário extrajudicial é um procedimento que os herdeiros podem realizar em cartório, facilitando, assim,…