Close-up of woman signing an agreement with insurance agent while being on a meeting with her husband.
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O divórcio encerra oficialmente o casamento e pode ocorrer de diferentes maneiras. No Brasil, existem três principais tipos de divórcio: judicial consensual, judicial litigioso e extrajudicial. Cada modalidade segue requisitos específicos e, por isso, gera consequências distintas.
A seguir, você vai conhecer cada tipo de divórcio em detalhes.
O divórcio judicial consensual ocorre quando os cônjuges concordam tanto com a separação quanto com os pontos relacionados a guarda, pensão alimentícia e partilha de bens.
Esse tipo de divórcio é necessário quando existem filhos menores, incapazes ou nascituro. Assim, mesmo que o casal esteja de pleno acordo, o processo deve seguir pelo Judiciário.
Além disso, o Ministério Público analisa o acordo para verificar se protege adequadamente os interesses das crianças. Portanto, o juiz somente homologa o divórcio quando identifica que nenhum direito foi desrespeitado.
O casal pode dar entrada no processo diretamente na Vara de Família ou em Centros de Conciliação e Mediação.
Após a audiência, o acordo segue para homologação judicial.
Em comparação com o extrajudicial, o procedimento costuma ser mais demorado, mas ainda assim é considerado relativamente rápido.
O divórcio judicial litigioso acontece quando não existe consenso entre os cônjuges. Nesse caso, o juiz define todos os termos da separação com base nas provas apresentadas.
Qualquer um dos cônjuges pode propor a ação.
O procedimento é obrigatório sempre que não há acordo, independentemente da existência de filhos.
Em razão do conflito, esse processo tende a ser mais burocrático e demorado. Além disso, ele gera maior desgaste emocional, já que expõe a vida do casal em juízo.
Cada parte contrata o próprio advogado.
O cônjuge que inicia a ação torna-se o autor, enquanto o outro assume a posição de réu.
Durante o trâmite, ocorrem audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Por fim, o juiz profere a sentença e determina todos os termos da separação.
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por escritura pública. Por esse motivo, representa o método mais rápido e menos oneroso para dissolver o casamento.
Não pode haver filhos menores, incapazes ou nascituro.
Os cônjuges precisam estar totalmente de acordo em relação à partilha e demais pontos.
Caso existam filhos emancipados ou curatelados, as questões de guarda, alimentos e convivência já devem ter sido previamente definidas em juízo.
O casal pode solicitar o divórcio em qualquer cartório de notas, sem depender do local onde celebrou o casamento ou da residência atual.
A escritura pública possui os mesmos efeitos jurídicos de uma decisão judicial.
Dessa forma, o procedimento é imediato, garantindo agilidade, economia e menor desgaste emocional.
Em resumo, os tipos de divórcio disponíveis no Brasil são três:
Judicial consensual, quando existe acordo, mas há filhos menores ou incapazes.
Judicial litigioso, quando o casal não consegue chegar a um consenso.
Extrajudicial, quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes.
Portanto, compreender essas diferenças ajuda o casal a escolher o caminho mais adequado. Além disso, a escolha correta pode reduzir conflitos, acelerar o processo e tornar a separação menos desgastante.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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