Conforme já abordamos aqui, o inventário é o procedimento utilizado para fazer a transmissão de bens de alguém que faleceu para seus herdeiros, cônjuges e testamentários. O inventário pode se dar de forma extrajudicial ou judicial, e é através deste procedimento que se apura todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que morreu. Quando perdemos alguém da família, passamos por um período de luto e tristeza que podem durar meses. Por isso, é preciso estar atento ao prazo para abertura de inventário.
Nosso Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 611 que o processo de inventário e partilha deve ser aberto no prazo mínimo de 2 (dois) meses a contar da data do falecimento. Observe que apesar de estabelecer um prazo para início, a legislação processual não fixa nenhuma penalidade os casos de descumprimento.
É necessário esclarecer que o prazo para inventariar pode ser diverso, isso acontece por se tratar de assunto diretamente relacionado e disciplinado pela Lei Estadual do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), e que, portanto, irá variar conforme a legislação de cada estado da federação. Também fica ao encargo da legislação estadual estabelecer eventual cobrança de multa/juros para quem descumprir o prazo estabelecido.
A Lei Estadual nº 7799 DE 19/12/2002, estabelece em seu artigo 113 a forma e o prazo para pagamento do ITCMD. Para fins de pagamento do imposto, o contribuinte deverá no prazo de até dois meses da abertura da sucessão:
I – instaurar o processo de inventário e partilha;
II – gerar Declaração do Imposto de Transmissão (DIT) e anexar os documentos obrigatórios quando se tratar de inventário extrajudicial.
Esclarecemos que a sucessão é considerada aberta com o falecimento do autor da herança. Nestes casos, o contribuinte deverá declarar à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, através de Declaração do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (DIT) que será preenchida em modelo específico disponibilizado na página da SEFAZ – MA na Internet.
O artigo 231 da mesma Lei estabelece ainda que, os tributos não integralmente pagos nos prazos legais serão acrescidos de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades penalidades cabíveis.
Este questionamento é muito comum, porém, a resposta é relativa. Nos casos mais complexos realizar um inventário pode levar muito tempo, e nos mais simples apenas alguns meses. A análise de cada caso concreto é que possibilitará uma estimativa mais aproximada, de quanto tempo levará até que ele se finde.
Na prática, o prazo de duração do processo de inventário está diretamente relacionado a existência conflito entre os herdeiros, se os bens estão livres e desembaraçados, se existem passivos, se existem herdeiros menores, se o procedimento será judicial ou extrajudicial, etc.
Caso você tenha dúvidas a respeito deste assunto ou queira compreender como funciona o recolhimento do ITCMD em outros estados, recomendamos a assistência de um advogado especialista e que detenha sua confiança.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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