Direito Contratual

Os contratos verbais e os riscos a ele inerentes – dos mecanismos de proteção e prevenção

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A prática do contrato verbal, muito embora seja exercida com muita frequência nos dias atuais, não é de hoje. Além do risco de não cumprimento do acordado pelas partes envolvidas, praticamente não há garantias para fazer cumprir a vontade das partes, e o único caminho resolver problemas oriundos da relação acaba sendo o Judiciário.

No Direito Moderno, os contratos verbais são sempre consensuais, utilizados na realização de negócios jurídicos de diversas natureza, tais como compra, venda, e locação de bens móveis e imóveis, tendo como base a informalidade. Muitos deles são celebrados entre familiares, amigos, colegas de trabalho, ou seja, pessoas da sua rede de relacionamentos. O que sugere, a priori, que as partes estão em um terreno seguro. No entanto, não estão.

Geralmente, nos contratos verbais, não restam claras informações de duração do contrato, objeto contratado, forma de entrega e de pagamento, indenização devida em caso de prejuízo, etc. É no momento em que algo dá errado que as relações tornam-se frágeis, e os problemas começam a se instalar. Ao menor sentimento de estar sendo prejudicado, ou de estar sob algum tipo de ameaça, os laços de confiança extinguem-se, dando lugar a desconfiança e dissabores.

Assim, o que antes era um simples acordo verbal entre partes “amigas”, transforma-se em um verdadeiro pesadelo, gerando muita dor de cabeça as partes envolvidas, cujos conflitos, muitas vezes, só poderão ser solucionados pelo Poder Judiciário, sem contar nos prejuízos financeiros.

É esse caminho que você almeja trilhar ao alugar seu imóvel, ou vender seu carro? Acredito que não.

Como, então, prevenir-se de dissabores dessa natureza e minimizar prejuízos?

A formalização de acordos em contratos escritos são de suma importância, isto que, quando os problemas surgirem, o próprio contrato tem mecanismos de resolução dos conflitos, ficando o Judiciário como última alternativa, não única alternativa. Podemos citar como exemplo cláusulas em contratuais de locação de imóveis de pagamento de IPTU, sinistro parcial ou integral do imóvel, atrasos de pagamento, multas e indenizações; são pontos de possíveis desavenças entre as partes, já tratados pelo próprio instrumento negocial.

Em tempos de fácil acesso à informação, por vezes pecamos em questões basilares que podem garantir nossa segurança em relação aos nossos acordos, principalmente quando envolvem bens e recursos financeiros. Ocorre que se utilizar de modelos de contratos pré-definidos na Internet, sem o auxílio de um profissional, pode representar um risco para o negócio, haja vista que a existência de falhas pode gerar danos irreversíveis no futuro, e, como eles, prejuízos financeiros.

Percebam o caminham tortuoso e repleto de perdas, sejam financeiras ou emocionais, que podem ser evitados com a elaboração prévia de contrato formal e personalizado? A máxima “amigos, amigos, negócios à parte” deve pulsar em seus pensamentos quando idealizar realizar qualquer negócio jurídico, quer seja alugar um imóvel, ou vende-lo a um amigo.

Prevenção nunca é demais e, apesar do caminho parecer muito longo, não o é, pois quando o conflito se instala, as práticas preventivas acabam por encurtar o percurso para se chegar a uma solução, sempre de maneira mais segura e, com certeza, menos custosa.

Por: Dra. Juliana de Melo Almeida – Advogada Contratualista

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