pessoa recebendo carta de notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial é um meio formal e legal usado para comunicar, cobrar ou advertir alguém sem precisar entrar na Justiça. Embora seja prática comum em relações comerciais, contratuais e pessoais, ainda gera dúvidas importantes. Afinal, tem valor legal? Precisa responder? O que pode acontecer?
Neste artigo, o Sereno Advogados Associados explica, de forma simples e objetiva, o que é a notificação extrajudicial, como ela funciona, quem pode enviar e o que fazer ao receber uma.
Índice desta matéria
A notificação extrajudicial é um documento formal enviado por uma pessoa física ou jurídica para comunicar algo a outra parte. Dessa forma, pode envolver:
Cobrança de dívidas;
Exigência de cumprimento de contrato;
Advertência sobre uma conduta;
Proposta de acordo ou resolução de conflito.
Ela não precisa passar por um processo judicial. No entanto, tem valor legal, principalmente quando é enviada por cartório de títulos e documentos. Isso porque o cartório garante maior validade e comprovação de entrega.
Não há uma lei específica sobre o tema. Contudo, a notificação extrajudicial é amparada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil (art. 726 do CPC).
Além disso, a Lei de Registros Públicos permite o uso do cartório para enviar notificações com validade legal. Assim, o documento é reconhecido como prova em eventuais processos futuros.
Qualquer pessoa pode enviar uma notificação extrajudicial, com ou sem advogado. Ela pode ser entregue por diferentes meios, como:
E-mail (com confirmação de leitura);
Carta registrada pelos Correios;
Aplicativos como WhatsApp (com registros);
Cartório de títulos e documentos (forma mais segura e recomendada).
Ainda que o envio seja simples, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado. Afinal, somente um profissional pode garantir que o conteúdo esteja bem redigido, respeite a lei e produza efeitos jurídicos eficazes.
A cobrança extrajudicial é uma notificação específica para cobrar uma dívida. Nela, devem constar:
O valor que está sendo cobrado;
O prazo para pagamento;
As possíveis consequências do não pagamento (ex: ação judicial).
Portanto, essa notificação costuma ser o último passo antes de um processo de cobrança na Justiça. Além disso, também é usada para tentar resolver o problema de forma amigável.
Em contratos com alienação fiduciária (como financiamentos de veículos), a cobrança extrajudicial por cartório é obrigatória antes de uma ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969.
Não há obrigação legal de resposta. Entretanto, ignorar uma notificação pode trazer riscos sérios, como:
Ser considerado ciente do conteúdo;
Perder prazos legais ou oportunidades de defesa;
Fortalecer o lado do remetente em eventual processo judicial.
Por isso, o ideal é sempre ler com atenção, guardar o documento e procurar orientação jurídica. Assim, mesmo que você discorde da cobrança ou não reconheça o motivo da notificação, estará resguardado.
Se você recebeu uma notificação de cobrança, siga estes passos:
Analise a cobrança: verifique se o valor faz sentido e se a dívida realmente existe.
Busque documentos: reúna comprovantes de pagamento ou provas que possam contestar o valor.
Negocie: se a cobrança for legítima, tente negociar uma forma de pagamento com o credor.
Conteste, se necessário: com apoio jurídico, você pode apresentar resposta ou até levar a discussão à Justiça.
Atenção à negativação: a notificação não implica negativação imediata. Para isso, o credor deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, você evita riscos desnecessários e mantém seus direitos preservados.
Em suma, a notificação extrajudicial é uma ferramenta poderosa e válida no meio jurídico. Ela pode evitar processos judiciais, resolver conflitos com mais agilidade e servir como prova legal em caso de litígio futuro.
Se você precisa enviar uma notificação extrajudicial, ou recebeu uma e não sabe como agir, o time do Sereno Advogados Associados está pronto para te orientar.
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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