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Menor infrator e ECA: Entenda quais medidas são aplicadas

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O que diz o ECA sobre o menor infrator?

Quando um adolescente comete um ato infracional, ele não é tratado como um criminoso adulto. Em vez de aplicar punições penais, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece medidas socioeducativas, com foco na reeducação e reintegração do jovem à sociedade.

Neste artigo, o Sereno Advogados Associados explica de maneira clara o que é considerado ato infracional, quem é o menor infrator, como funciona o processo socioeducativo e quais são as possíveis medidas aplicadas pela Justiça.

O que é um menor infrator, segundo o ECA?

O termo menor infrator se refere ao adolescente entre 12 e 18 anos que comete uma ação definida pela lei como crime ou contravenção penal (art. 103 do ECA).

Ao contrário do que muitos pensam, o ECA não rotula esse jovem como criminoso. Pelo contrário, ele o reconhece como uma pessoa em desenvolvimento. Por isso, a legislação prioriza a orientação e a reintegração social, e não a punição. Além disso, o sistema socioeducativo busca oferecer caminhos para que o jovem modifique seu comportamento.

Quais são os direitos do adolescente infrator?

Mesmo após cometer um ato infracional, o adolescente mantém seus direitos garantidos. Entre eles estão:

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório;
  • Direito a um processo justo e célere;
  • Proibição de tratamentos desumanos ou degradantes;
  • Prioridade na proteção e reeducação.

Esses direitos são essenciais para assegurar que o processo tenha caráter educativo, e não punitivo. Além disso, funcionam como uma proteção contra possíveis abusos no decorrer da apuração.

Quais são as medidas socioeducativas previstas no ECA?

As medidas socioeducativas têm caráter educativo, não punitivo. Elas estão previstas no art. 112 do ECA e variam conforme a gravidade do ato e a situação do adolescente. Veja, a seguir, as principais medidas:

  • Advertência: uma repreensão verbal formal;
  • Reparação do dano: o adolescente precisa corrigir o prejuízo causado (como devolver um objeto);
  • Prestação de serviços à comunidade: trabalho voluntário por tempo determinado;
  • Liberdade assistida: o jovem permanece em liberdade, mas recebe acompanhamento de um orientador;
  • Semi-liberdade: o adolescente pode sair para estudar ou trabalhar, mas cumpre parte do tempo em unidade de internação;
  • Internação: é a medida mais severa, aplicada em casos de violência, reincidência em infrações graves ou descumprimento das demais medidas.

Vale lembrar que a internação só é permitida em situações específicas. Além disso, o prazo máximo é de 3 anos, com revisão obrigatória a cada 6 meses. Portanto, a medida de internação deve ser sempre excepcional e temporária.

Como funciona o processo do menor infrator?

O processo socioeducativo é diferente do processo penal comum. Ele é mais rápido e protetivo, garantindo os direitos do adolescente em todas as etapas. Veja como ele se desenvolve:

  1. Apreensão em flagrante ou apresentação por denúncia;
  2. Encaminhamento ao Ministério Público, que pode:
    • Arquivar o caso;
    • Conceder remissão (evita o processo, com ou sem medida);
    • Apresentar representação (semelhante a uma denúncia penal);
  3. Audiência de apresentação, com o adolescente e seus responsáveis;
  4. Audiência de instrução e julgamento, com análise das provas;
  5. Sentença do juiz, com ou sem aplicação de medida socioeducativa;
  6. Possibilidade de recurso.

Durante todo o processo, o adolescente conta com defesa técnica, acompanhamento familiar e respeito à sua dignidade. Além disso, a Justiça garante que o processo ocorra de forma célere e adequada à idade e vulnerabilidade do jovem. Assim, busca-se equilibrar responsabilização e proteção.

Menores de 12 anos respondem por ato infracional?

Não. Crianças com menos de 12 anos não são responsabilizadas por ato infracional. Nesses casos, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como:

  • Encaminhamento aos pais ou responsáveis;
  • Inclusão em programas de apoio, acompanhamento e orientação.

Portanto, há uma diferença clara entre responsabilização de adolescentes e medidas aplicadas a crianças. Dessa forma, o ECA estabelece limites para assegurar a proteção integral.

Conclusão: responsabilização com foco na reeducação

O tratamento do menor infrator pelo ECA parte da ideia de que todo adolescente pode aprender com seus erros e se reintegrar à sociedade. Assim, as medidas socioeducativas oferecem essa oportunidade, respeitando a lei, a dignidade e os direitos fundamentais. Além disso, elas reforçam o caráter pedagógico e protetivo da legislação.

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