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Você teve um direito desrespeitado por um órgão público ou autoridade e não sabe como agir? O mandado de segurança pode ser a solução. Ele é uma ação judicial criada para proteger direitos claros e garantidos por lei, sempre que uma autoridade ameaça ou viola esses direitos de forma ilegal ou abusiva.
Neste artigo, o Sereno Advogados Associados explica, de forma simples e direta, o que é o mandado de segurança, em que casos pode ser utilizado, como funciona e quais os prazos para julgamento.
Índice desta matéria
O mandado de segurança é uma ação judicial que protege um direito líquido e certo. Em outras palavras, trata-se de um direito garantido por lei e comprovado de forma imediata com documentos.
As pessoas recorrem a essa medida quando uma autoridade pública comete ato ilegal ou abusivo que prejudica diretamente uma pessoa física ou jurídica. Além disso, a Constituição Federal prevê esse instrumento no art. 5º, inciso LXIX, enquanto a Lei nº 12.016/2009 regulamenta sua aplicação.
Você pode recorrer ao mandado de segurança quando:
Possui um direito garantido por lei, mas alguém impede o exercício dele;
Sofre violação ou ameaça por autoridades públicas ou agentes no exercício de função pública;
Não existe outro meio jurídico adequado ou o outro caminho é muito demorado;
Consegue comprovar o direito por meio de documentos desde o início do processo.
Universidade pública negou a matrícula mesmo você preenchendo todos os requisitos.
O SUS recusou o fornecimento de medicamento essencial sem justificativa válida.
Você foi aprovado em concurso público, mas a posse foi negada sem explicação legal.
No entanto, é importante destacar: o mandado de segurança não serve quando a análise depende de provas complexas, como testemunhas ou perícias.
O mandado de segurança segue um procedimento mais rápido do que ações comuns. Assim, o passo a passo costuma ser o seguinte:
Petição inicial – a pessoa ou empresa (impetrante) apresenta documentos que comprovam o direito violado.
Análise inicial do juiz – o magistrado pode negar o pedido, conceder uma liminar urgente ou pedir explicações à autoridade acusada (autoridade coatora).
Manifestação da autoridade – a autoridade apresenta resposta e justifica o ato.
Parecer do Ministério Público – o MP analisa o caso e emite sua opinião.
Julgamento final – o juiz decide se concede ou não a segurança e garante o direito do impetrante.
Portanto, o processo costuma ser mais ágil, já que não depende da produção de provas complexas.
A lei determina que o juiz julgue o mandado de segurança em até 30 dias após receber as informações da autoridade e o parecer do Ministério Público (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
Na prática, esse prazo pode variar. Entretanto, o processo geralmente é mais rápido do que uma ação judicial comum justamente porque não exige a produção de novas provas.
Não há necessidade de audiência. O juiz decide com base nos documentos apresentados, sem ouvir testemunhas ou realizar perícias. Dessa forma, o julgamento ocorre com mais rapidez e objetividade.
Não. Empresas também podem utilizar esse instrumento em diversas situações. Por exemplo:
contra decisões ilegais da Receita Federal;
diante de bloqueios indevidos de CNPJ;
em face da exigência de documentos ou condições abusivas em licitações.
Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem recorrer a esse remédio constitucional.
O mandado de segurança representa uma ferramenta eficaz para garantir direitos desrespeitados por autoridades públicas. Como possui rito mais célere, ele se mostra essencial em situações urgentes, desde que o direito esteja bem documentado.
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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