Índice desta matéria
Guarda Unilateral: Quando é Aplicável?
A guarda unilateral tem sido cada vez menos utilizada no direito brasileiro, sendo aplicada apenas em situações excepcionais. Isso acontece porque a legislação adota como regra a guarda compartilhada, que proporciona maior equilíbrio na criação dos filhos e favorece a convivência com ambos os genitores.
No entanto, há casos em que a guarda unilateral pode ser concedida, desde que fique comprovado que um dos pais possui melhores condições para exercer a guarda da criança. Nessas situações, a decisão judicial será sempre pautada pelo melhor interesse do menor.
O que é Guarda Unilateral?
A guarda unilateral ocorre quando a responsabilidade sobre a criança é atribuída a apenas um dos genitores ou a um terceiro, como avós ou tios. Quem detém essa guarda toma todas as decisões sobre a vida da criança até que ela atinja a maioridade.
Por outro lado, o genitor que não possui a guarda não tem poder de decisão, mas tem o direito de acompanhar e fiscalizar a criação do filho, podendo solicitar informações sobre sua educação, saúde e bem-estar.
Conforme o leitor pode perceber, trata-se de uma modalidade de guarda onde os poderes de um dos genitores fica limitado, trazendo muita desigualdade e prejuízos para a relação entre pais/mães e filhos.
Quando Posso Solicitar a Guarda Unilateral?
A guarda unilateral só é concedida quando há razões concretas que tornam inviável a guarda compartilhada. O juiz avaliará fatores como:
- Maus-tratos: Casos de violência física, psicológica ou negligência.
- Falta de condições: Quando um dos genitores não têm capacidade física para garantir o bem-estar da criança.
- Abandono: Se um dos pais deixa de exercer seu papel parental de forma contínua.
É fundamental ressaltar que não basta alegar essas situações. O interessado deve apresentar provas concretas para que o juiz tome uma decisão baseada no melhor interesse da criança.

Diferença Entre os Tipos de Guarda
- Guarda Compartilhada: Ambos os genitores dividem direitos e deveres, mesmo que não vivam juntos. Veja mais sobre como funciona a guarda compartilhada.
- Guarda Unilateral: Apenas um dos pais tem a guarda e toma as decisões, enquanto o outro apenas fiscaliza os interesses da criança.
- Guarda Alternada: Os pais se revezam na criação da criança. ATENÇÃO: Esse modelo não é aceito no Brasil, pois pode gerar instabilidade emocional no menor.
Conclusão
A guarda unilateral é uma exceção no direito brasileiro, sendo aplicada apenas quando a guarda compartilhada não for viável. Para garantir os melhores interesses da criança, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado especializado.

Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
Olá Dr. melhor que essa explicação somente se for desenhado!
Só me permita humildemente fazer uma observação quanto ao critério financeiro, sendo este não ensejador da aquisição da guarda, tendo em vista que existe o binômio necessidade e possibilidade o que preenche a lacuna na obrigação entre os genitores ou tutores.
em consonância a este entendimento surge o princípio do melhor interesse do infante, assim, infinitos critérios podem independente da condição econômica do guardião garantir a manutenção da guarda de sua prole.
no complemento, estabelece o art. 23 do ECA, que a falta de recursos não são motivos suficientes para a perda do poder familiar.
desse modo aos critérios da inteligência legislativa e entendimentos de tribunais, não deve ser considerado a condição econômica para fundamentar o melhor interesse da criança.
fica com Deus meu amigo!
Olá, Marcos Antonio! Agradeço a observação feita, que é absolutamente pertinente. De fato, o critério financeiro não deve ser considerado isoladamente para determinar a guarda de uma criança. O binômio “necessidade e possibilidade”, conforme mencionado, é o que fundamenta a obrigação dos genitores ou tutores, sendo crucial analisar o contexto geral das condições de vida e a capacidade de garantir o bem-estar da criança.
Em consonância com o princípio do “melhor interesse da criança”, o entendimento jurisprudencial aponta que a condição econômica do guardião, por si só, não pode ser utilizada como critério exclusivo. Diversos fatores devem ser levados em conta, como o vínculo afetivo, o ambiente familiar, e a capacidade de proporcionar o desenvolvimento saudável da criança.
Adicionalmente, como você bem mencionou, o artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que a falta de recursos financeiros não pode ser motivo para a perda do poder familiar, uma vez que a legislação prioriza a proteção e o melhor desenvolvimento da criança.
Portanto, como o entendimento jurídico indica, a condição econômica não deve ser o fundamento central para a decisão sobre a guarda, e outros aspectos relacionados ao bem-estar da criança devem ser priorizados.
Atenciosamente, Sereno Advogados.