Fraude no cartão de crédito e segurança bancária do consumidor
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Se você sofreu uma fraude no cartão de crédito, deve agir rapidamente para reduzir o prejuízo e garantir seus direitos. Esse tipo de golpe é cada vez mais comum e pode ocorrer tanto em compras online quanto presenciais. Por isso, é essencial saber o que fazer, quem deve arcar com o prejuízo e quando o banco precisa ressarcir o valor cobrado. Além disso, entender seus direitos ajuda a evitar novos golpes e aumenta sua segurança financeira.
Assim que perceber uma transação suspeita ou desconhecida, tome providências imediatas. O tempo faz diferença nesses casos, portanto, siga estas etapas:
Bloqueie o cartão imediatamente pelo aplicativo ou telefone do banco. Dessa forma, você impede novas transações indevidas.
Comunique a operadora do cartão e solicite o cancelamento da compra. , anote o número de protocolo do atendimento.
Registre um boletim de ocorrência (B.O.), principalmente se houver indícios de golpe.
Formalize uma reclamação por escrito junto ao banco ou administradora, relatando detalhadamente o ocorrido.
Guarde todos os comprovantes, prints e protocolos de atendimento.
Consequentemente, você reforça suas provas e facilita o reembolso posterior. Agir rápido é essencial para evitar novos prejuízos.
Quando uma compra é feita sem a sua autorização, você não precisa pagar pelo valor. Desde que fique comprovado que houve fraude e que você não agiu com negligência, o banco ou a administradora tem a obrigação de devolver o dinheiro.
Em resumo, o consumidor não pode ser penalizado por falhas de segurança que estão fora de seu controle.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que a instituição financeira responde por falhas em seu sistema de segurança, mesmo que o consumidor não consiga identificar o golpista.
Por outro lado, o cliente só será responsabilizado se houver prova de culpa, como o compartilhamento de senha ou descuido com dados pessoais. Portanto, se você agiu com cautela, o banco deve reparar o dano integralmente.
As fraudes ocorrem de diferentes formas. Veja os exemplos mais frequentes:
Clonagem de cartão – criminosos copiam os dados em maquininhas adulteradas ou sites falsos.
Compras online não autorizadas – golpistas usam informações roubadas para comprar em e-commerces.
Golpes via WhatsApp, e-mail ou SMS – mensagens falsas induzem o consumidor a clicar em links fraudulentos.
Phishing bancário – sites falsos simulam páginas de bancos e capturam login e senha.
Engenharia social – o golpista se passa por funcionário do banco e coleta informações sensíveis.
Por isso, é fundamental desconfiar de mensagens suspeitas e nunca compartilhar senhas, códigos ou dados pessoais.
O banco deve ressarcir o consumidor sempre que:
o titular não autorizou a transação;
não houve negligência ou culpa do cliente;
a fraude resultou de falha na segurança do sistema bancário.
Nessas situações, o reembolso deve ser integral e pode incluir correção monetária. Em contrapartida, se o consumidor colaborar com o golpe (por exemplo, entregando o cartão a terceiros), o banco poderá se eximir da responsabilidade.
Atualmente, a jurisprudência brasileira tem sido favorável ao consumidor, reforçando que as instituições financeiras assumem o risco da atividade e devem garantir a segurança de seus sistemas.
Se você foi vítima de fraude no cartão de crédito, não está sozinho nem desamparado. A legislação brasileira protege o consumidor nesses casos e obriga os bancos a ressarcirem prejuízos quando há falha de segurança.
Em síntese, o mais importante é agir rapidamente, registrar todas as provas e buscar apoio jurídico, se necessário. Desse modo, você aumenta suas chances de recuperar o valor e evita que o problema se repita.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso ou o banco se recusou a ressarcir?
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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