Índice desta matéria
A declaração de união estável, também chamada de certidão de união estável, é o documento que oficializa a relação entre duas pessoas que vivem juntas ou desejam constituir vida em comum. Firmada em cartório de notas, ela tem caráter público e declaratório. Além disso, permite que os companheiros definam regras sobre a convivência, trazendo segurança jurídica para ambos.
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal. Para que seja caracterizada, a relação precisa ser:
Duradoura, ou seja, manter-se ao longo do tempo;
Pública, de conhecimento da sociedade;
Voltada à constituição de família.
Embora não corresponda formalmente ao casamento, a união estável gera direitos semelhantes. Os companheiros compartilham a vida como se fossem casados, e até mesmo sem documentos formais a união pode ser reconhecida judicialmente, desde que preenchidos os requisitos legais. Contudo, formalizar a relação evita incertezas e reduz disputas futuras.
O contrato de união estável é o documento em que os conviventes declaram oficialmente a relação. Ele pode ser celebrado tanto no início da convivência quanto em momento posterior, quando a união já está configurada.
Entre seus principais objetivos, destacam-se:
Garantir direitos patrimoniais e sucessórios;
Definir o regime de bens que regerá a união;
Estabelecer regras sobre pensão alimentícia em caso de dissolução.
Vale ressaltar que o contrato pode ser firmado por casais de qualquer orientação sexual, assegurando igualdade de direitos.
Existem duas formas principais de formalização:
Contrato Particular – assinado apenas pelo casal. Serve como prova entre eles, mas geralmente não tem validade perante terceiros, como o INSS ou planos de saúde.
Escritura Pública – registrada em cartório de notas. Essa forma garante efeitos jurídicos plenos, permitindo o reconhecimento da união para fins previdenciários, patrimoniais e sucessórios.
Portanto, quem deseja proteção legal mais ampla deve optar pela escritura pública.
A formalização da união estável é um passo fundamental para assegurar direitos e evitar conflitos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é altamente recomendável. Assim, o casal garante que o contrato atenda às suas necessidades específicas, prevenindo prejuízos e proporcionando maior tranquilidade no relacionamento.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
A fiscalização do trabalho na empresa pode acontecer a qualquer momento. A chegada de um…
Sua empresa acaba de receber uma notificação extrajudicial. A primeira reação pode ser de alarme,…
Os termos "responsabilidade subsidiária" e "responsabilidade solidária" empresários frequentemente mencionam no universo da terceirização trabalhista.…
Poucos temas no Direito de Família geram tantas dúvidas quanto saber como cobrar pensão alimentícia.…
Você tenta pagar um fornecedor ou a folha de salários e descobre que sua conta…
Muitos empresários, ao receberem uma notificação com pedido de R$ 10.000, acreditam que o pior…