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A declaração de união estável, também chamada de certidão de união estável, é o documento que oficializa a relação entre duas pessoas que vivem juntas ou desejam constituir vida em comum. Firmada em cartório de notas, ela tem caráter público e declaratório. Além disso, permite que os companheiros definam regras sobre a convivência, trazendo segurança jurídica para ambos.
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela Constituição Federal. Para que seja caracterizada, a relação precisa ser:
Duradoura, ou seja, manter-se ao longo do tempo;
Pública, de conhecimento da sociedade;
Voltada à constituição de família.
Embora não corresponda formalmente ao casamento, a união estável gera direitos semelhantes. Os companheiros compartilham a vida como se fossem casados, e até mesmo sem documentos formais a união pode ser reconhecida judicialmente, desde que preenchidos os requisitos legais. Contudo, formalizar a relação evita incertezas e reduz disputas futuras.
O contrato de união estável é o documento em que os conviventes declaram oficialmente a relação. Ele pode ser celebrado tanto no início da convivência quanto em momento posterior, quando a união já está configurada.
Entre seus principais objetivos, destacam-se:
Garantir direitos patrimoniais e sucessórios;
Definir o regime de bens que regerá a união;
Estabelecer regras sobre pensão alimentícia em caso de dissolução.
Vale ressaltar que o contrato pode ser firmado por casais de qualquer orientação sexual, assegurando igualdade de direitos.
Existem duas formas principais de formalização:
Contrato Particular – assinado apenas pelo casal. Serve como prova entre eles, mas geralmente não tem validade perante terceiros, como o INSS ou planos de saúde.
Escritura Pública – registrada em cartório de notas. Essa forma garante efeitos jurídicos plenos, permitindo o reconhecimento da união para fins previdenciários, patrimoniais e sucessórios.
Portanto, quem deseja proteção legal mais ampla deve optar pela escritura pública.
A formalização da união estável é um passo fundamental para assegurar direitos e evitar conflitos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é altamente recomendável. Assim, o casal garante que o contrato atenda às suas necessidades específicas, prevenindo prejuízos e proporcionando maior tranquilidade no relacionamento.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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