Como fazer inventário gratuito: é possível? Saiba tudo sobre este assunto!

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É possível fazer um inventário gratuito?

O que é e como fazer inventário gratuito?

Já estudamos em outras matérias que o inventário é o meio pelo qual ocorre a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros legítimos ou testamentários. No entanto, um dos questionamentos mais comuns sobre esse processo é se há a possibilidade de realizar um inventário gratuito.

A transmissão de bens deve acontecer a partir do falecimento do autor da herança, e, na prática, esse procedimento pode ser mais complexo do que imaginamos. Portanto, antes de afirmar que um inventário pode ser feito gratuitamente, é necessário entender as modalidades disponíveis e as implicações jurídicas de cada uma delas.


Formas de realização do inventário

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário pode ser realizado de duas maneiras:

Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes ou em casos de conflito entre os sucessores. –

Extrajudicial: possível quando há consenso entre os herdeiros, desde que todos sejam capazes e a partilha seja realizada em cartório. Conforme nova resolução do CNJ (Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 11 de dezembro de 2020) os cartórios, podem efetuar o inventário extrajudicial mesmo que existam menores e incapazes, desde que haja consenso, entretanto, os cartórios terão que remeter a escritura pública do inventário ao Ministério Público.

Além disso, independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado é obrigatória para representar os interesses dos envolvidos. Isso implica que, na maioria dos casos, haverá custos com honorários advocatícios, custas processuais ou cartorárias.


Tributação na transmissão de bens
Outro fator importante é a tributação incidente sobre a transmissão de bens por falecimento. No Brasil, a transferência de bens causa mortis está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquotas que variam de estado para estado (ITCMD ou ITCD). Esse tributo deve ser pago antes da conclusão do inventário, sendo um custo inevitável para os herdeiros.


INVENTÁRIO GRATUITO

Existe a possibilidade de inventário gratuito?

Critérios para gratuidade
Embora a realização de um inventário gratuito seja uma possibilidade remota, há maneiras de reduzir ou eliminar alguns custos do processo. Para isso, é necessário que as partes envolvidas sejam consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, pessoas com poucos recursos financeiros.

Aqueles que comprovarem sua condição financeira podem solicitar auxílio da Defensoria Pública, eliminando a necessidade de contratar um advogado particular. Além disso, ao ser representado pela Defensoria Pública, o interessado pode requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que pode resultar na isenção das custas processuais ou cartorárias.


Isenção de impostos

Em alguns casos, pode haver isenção do ITCMD quando os bens deixados pelo falecido possuem baixo valor de mercado. No entanto, essa regra varia de acordo com a legislação estadual, sendo importante verificar se a legislação do seu estado prevê essa possibilidade.


Como saber se você tem direito ao inventário gratuito?

Se você deseja saber se pode realizar um inventário sem custos, siga estas etapas:

Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe-se sobre a possibilidade de assistência jurídica gratuita.

Leve seus documentos pessoais, incluindo comprovantes de renda e uma lista dos bens deixados pelo falecido.

Consulte a legislação estadual sobre a isenção do ITCMD para verificar se é possível evitar o pagamento desse tributo.

Com essas informações, será possível avaliar se o inventário pode ser realizado gratuitamente ou com custos reduzidos.

Assim, o indivíduo terá uma noção se o caso em específico poderá ser realizado via DPE (veja aqui o site do DPEMA) e se o inventário sairá totalmente grátis. Para mais dicas sobre inventário e direito sucessório, recomendamos a leitura de outras matérias, como: O que é direito das sucessões e Inventário em São Luís.

 

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Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA