A certidão de inexistência de testamento é um documento essencial emitido pelo sistema cartorário nacional, cujo objetivo é verificar a existência ou a falta de um testamento público em nome de uma pessoa falecida.
Também conhecida como certidão negativa de testamento, ela é fundamental para o andamento de um inventário, pois comprova que o falecido não deixou disposições de última vontade. Sua apresentação é obrigatória durante o processo de inventário, sendo o único documento que atesta a ausência de testamento.
A solicitação dessa certidão pode ser feita presencialmente no cartório de domicílio do falecido ou, de forma prática, por meio de plataformas online, com o pagamento da taxa correspondente. Caso o falecido tenha deixado um testamento registrado, a certidão será considerada positiva, confirmando a existência de disposições de última vontade.( Cartório on-line)
A certidão de inexistência de testamento, portanto, desempenha um papel crucial no processo sucessório, garantindo a regularidade e a segurança jurídica necessária para o prosseguimento do inventário.
A Certidão Negativa de Testamento pode ser emitida por qualquer pessoa interessada na divisão de bens do falecido, desde que possua a documentação necessária para a solicitação. Esse documento é fundamental para garantir que não há testamento público registrado em nome do falecido, permitindo a continuidade do processo de inventário.
Embora qualquer interessado tenha a possibilidade de requerer a certidão, é comum que esse pedido seja realizado pelo advogado(a) responsável pelo acompanhamento do inventário. O profissional, junto a outros documentos essenciais, formaliza a solicitação no cartório para dar andamento ao procedimento de divisão de bens.
A Certidão de Inexistência de Testamento garante segurança jurídica no inventário, evitando conflitos sobre eventual testamento desconhecido. Sua obtenção agiliza a partilha dos bens conforme a legislação vigente.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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