Os alimentos avoengos garantem o sustento dos netos quando os pais não conseguem cumprir a obrigação.
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No Direito de Família, algumas situações exigem soluções específicas para proteger crianças e adolescentes. Uma dessas soluções é a pensão avoenga, também chamada de alimentos avoengos, que surge quando os avós precisam assumir a obrigação alimentar porque os pais não conseguem cumprir esse dever.
Neste artigo, você vai descobrir o que são alimentos avoengos, quando eles podem ser pedidos, quais requisitos devem ser observados e como a Justiça aplica esse instituto na prática.
Os alimentos avoengos correspondem à pensão paga pelos avós paternos ou maternos em favor dos netos. Eles entram em cena somente quando os pais, que são os responsáveis principais, não conseguem sustentar os filhos de forma total ou suficiente.
A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, já que depende da comprovação da impossibilidade parcial ou total dos genitores em arcar com as despesas.
O Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.698, estabelece essa possibilidade e organiza a ordem de preferência entre parentes.
O juiz pode determinar a pensão avoenga em situações como:
Falecimento, ausência ou incapacidade dos pais;
Contribuição de apenas um dos genitores, mas em valor insuficiente para sustentar o menor;
Incapacidade financeira comprovada de pai ou mãe, mesmo após tentativas razoáveis de cumprir a obrigação.
Portanto, não basta demonstrar simples inadimplência. É necessário comprovar que os pais não possuem condições reais de prestar os alimentos, mesmo após esforços de execução judicial.
Além da pensão, também existe a chamada guarda avoenga, que permite aos avós assumirem a guarda dos netos. Essa medida pode ser temporária ou definitiva. Para que ela aconteça, alguns requisitos devem ser observados:
Ausência ou impossibilidade dos pais, seja por falecimento, abandono, dependência química, prisão ou negligência grave;
Vínculo afetivo entre avós e netos, aliado a um ambiente estável;
Decisão judicial, com manifestação do Ministério Público e, em alguns casos, escuta da própria criança ou adolescente.
Na prática, quando os avós assumem a guarda, eles também passam a arcar com as despesas do menor. No entanto, a pensão alimentícia só pode ser fixada por decisão judicial.
O pedido de alimentos avoengos ocorre em juízo, desde que estejam presentes três condições:
Prova de que os pais não conseguem cumprir a obrigação de forma integral;
Demonstração da necessidade do neto;
Capacidade econômica dos avós, ainda que limitada.
Além disso, o processo deve ser proposto pelo representante legal da criança e segue em tramitação prioritária, por envolver direito fundamental do menor.
A pensão passa a ser avoenga quando o Judiciário verifica que os pais não conseguem pagar e que somente os avós podem suprir a necessidade.
Exemplos comuns incluem:
Pai em estado de doença grave ou desempregado sem condições reais de contribuir;
Mãe desaparecida ou em situação de vulnerabilidade extrema;
Ambos os genitores falecidos ou incapacitados;
Ineficácia das medidas de execução, como bloqueio judicial ou desconto em folha.
Nessas hipóteses, o juiz pode dividir a pensão entre avós maternos e paternos, conforme a realidade financeira de cada um.
Os alimentos avoengos funcionam como uma rede de proteção fundamental para crianças e adolescentes. Esse instituto reforça o princípio da solidariedade familiar, assegurando que os menores não fiquem desamparados quando os pais não conseguem cumprir sua parte.
Contudo, trata-se de uma obrigação excepcional, subsidiária e proporcional. Logo, os avós só podem ser responsabilizados quando existir prova da necessidade do neto, da impossibilidade dos pais e da capacidade financeira dos avós.
Assim, a pensão avoenga garante equilíbrio entre a proteção da criança e o respeito às condições reais dos avós, sempre sob a análise do Poder Judiciário.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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