Close-up of businessman examining business contract and signing it at the office desk
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Você sabia que a lei protege quem possui um imóvel ou bem, mesmo sem ser o dono no papel? Quando alguém remove outra pessoa à força de um lugar ou toma um bem sem permissão, é possível entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver o que foi tomado.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona esse processo, além de mostrar quando é possível fazer esse pedido e quais documentos você deve reunir.
A lei permite essa ação quando você detinha a posse de um bem, como uma casa, terreno ou veículo, e outra pessoa o tomou sem autorização. Esse ato é o chamado esbulho possessório, ou seja, a retirada ilegal da posse.
Terceiros invadem seu terreno ou imóvel;
O inquilino não desocupa o local mesmo com o contrato encerrado;
Alguém pega seu carro emprestado e se recusa a devolver.
Portanto, se você era o possuidor legítimo e perdeu a posse injustamente, pode recorrer à Justiça para reaver o bem.
Sim. O prazo ideal é de até 1 ano e 1 dia após o esbulho. Dentro desse período, o juiz pode conceder uma liminar, que é uma ordem rápida para devolver a posse ao legítimo possuidor.
Por outro lado, se esse prazo for ultrapassado, ainda é possível entrar com a ação. Entretanto, o juiz pode exigir uma análise mais detalhada, o que tende a alongar o processo.
Para fazer o pedido corretamente, você deve apresentar provas que demonstrem:
Que você tinha a posse do bem: com contratos, recibos, contas em seu nome, fotos ou testemunhas;
Que houve o esbulho: com boletins de ocorrência, imagens da invasão, mensagens ou depoimentos;
A data do esbulho: isso ajuda a comprovar que a ação está dentro do prazo legal.
Além disso, é necessário apresentar seus documentos pessoais e uma procuração que autorize um advogado a representá-lo.
Na prática, não. A ação de restituição da posse é um termo mais amplo e abrange:
Ação de reintegração de posse: usada quando você perdeu a posse e precisa recuperá-la;
Ação de manutenção de posse: usada quando alguém ameaça tomar o bem, mas você ainda o possui.
Ou seja, ambas fazem parte das ações possessórias, mas cada uma atende a uma situação específica.
Apesar de parecerem semelhantes, são ações com fundamentos distintos:
| Reintegração de Posse | Ação Reivindicatória |
|---|---|
| Protege quem detém a posse | Protege quem é proprietário |
| Não exige prova de propriedade | Exige documentos que comprovem a propriedade |
| Aplica-se ao esbulho | Aplica-se à posse injusta de um bem |
| Baseia-se em fato (posse) | Baseia-se em direito (propriedade) |
Resumindo: na reintegração, você busca o bem que já possuía. Na reivindicatória, você quer o bem porque é o verdadeiro dono.
Conclusão: defenda sua posse com ajuda jurídica
A ação de reintegração de posse é uma forma legal e eficaz de proteger seu direito de posse, mesmo que você ainda não tenha a escritura do imóvel ou não seja o dono oficial. Se você sofreu uma invasão ou alguém se recusa a devolver seu bem, é importante agir rápido.
O Sereno Advogados Associados dispõe de uma equipe qualificada para analisar sua situação, reunir a documentação necessária e propor a medida judicial mais adequada para a recuperação do seu bem com segurança e eficiência.
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Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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