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Ação de Reintegração de Posse: como recuperar seu bem

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Posse é protegida mesmo sem ser o proprietário

Você sabia que a lei protege quem possui um imóvel ou bem, mesmo sem ser o dono no papel? Quando alguém remove outra pessoa à força de um lugar ou toma um bem sem permissão, é possível entrar com uma ação de reintegração de posse para reaver o que foi tomado.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona esse processo, além de mostrar quando é possível fazer esse pedido e quais documentos você deve reunir.


Quando posso entrar com uma ação de reintegração de posse?

A lei permite essa ação quando você detinha a posse de um bem, como uma casa, terreno ou veículo, e outra pessoa o tomou sem autorização. Esse ato é o chamado esbulho possessório, ou seja, a retirada ilegal da posse.

Exemplos práticos:

  • Terceiros invadem seu terreno ou imóvel;

  • O inquilino não desocupa o local mesmo com o contrato encerrado;

  • Alguém pega seu carro emprestado e se recusa a devolver.

Portanto, se você era o possuidor legítimo e perdeu a posse injustamente, pode recorrer à Justiça para reaver o bem.


Existe um prazo para entrar com essa ação?

Sim. O prazo ideal é de até 1 ano e 1 dia após o esbulho. Dentro desse período, o juiz pode conceder uma liminar, que é uma ordem rápida para devolver a posse ao legítimo possuidor.

Por outro lado, se esse prazo for ultrapassado, ainda é possível entrar com a ação. Entretanto, o juiz pode exigir uma análise mais detalhada, o que tende a alongar o processo.


Quais documentos preciso para pedir a reintegração de posse?

Para fazer o pedido corretamente, você deve apresentar provas que demonstrem:

  • Que você tinha a posse do bem: com contratos, recibos, contas em seu nome, fotos ou testemunhas;

  • Que houve o esbulho: com boletins de ocorrência, imagens da invasão, mensagens ou depoimentos;

  • A data do esbulho: isso ajuda a comprovar que a ação está dentro do prazo legal.

Além disso, é necessário apresentar seus documentos pessoais e uma procuração que autorize um advogado a representá-lo.


A ação de restituição da posse é a mesma que a reintegração?

Na prática, não. A ação de restituição da posse é um termo mais amplo e abrange:

  • Ação de reintegração de posse: usada quando você perdeu a posse e precisa recuperá-la;

  • Ação de manutenção de posse: usada quando alguém ameaça tomar o bem, mas você ainda o possui.

Ou seja, ambas fazem parte das ações possessórias, mas cada uma atende a uma situação específica.


Qual a diferença entre reintegração de posse e ação reivindicatória?

Apesar de parecerem semelhantes, são ações com fundamentos distintos:

Reintegração de Posse Ação Reivindicatória
Protege quem detém a posse Protege quem é proprietário
Não exige prova de propriedade Exige documentos que comprovem a propriedade
Aplica-se ao esbulho Aplica-se à posse injusta de um bem
Baseia-se em fato (posse) Baseia-se em direito (propriedade)

Resumindo: na reintegração, você busca o bem que já possuía. Na reivindicatória, você quer o bem porque é o verdadeiro dono.

Conclusão: defenda sua posse com ajuda jurídica

A ação de reintegração de posse é uma forma legal e eficaz de proteger seu direito de posse, mesmo que você ainda não tenha a escritura do imóvel ou não seja o dono oficial. Se você sofreu uma invasão ou alguém se recusa a devolver seu bem, é importante agir rápido.

O Sereno Advogados Associados dispõe de uma equipe qualificada para analisar sua situação, reunir a documentação necessária e propor a medida judicial mais adequada para a recuperação do seu bem com segurança e eficiência.

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