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A ação de curatela é um instrumento jurídico essencial para assegurar a proteção de pessoas que, por doença, deficiência ou transtorno mental, não conseguem administrar plenamente os atos da vida civil. Prevista no Código Civil, regulamentada pela Constituição Federal e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela deve sempre ser aplicada de forma proporcional, temporária e restrita.
Neste artigo, você vai entender o que é a curatela judicial, como funciona o processo, quando ela é cabível e quais documentos são necessários para entrar com a ação.
A ação de curatela é o processo judicial por meio do qual o juiz nomeia um curador para representar ou assistir uma pessoa maior de idade. Nesse sentido, quando o indivíduo apresenta limitações por razões de saúde, transtorno mental ou deficiência intelectual, ele não possui plena capacidade para gerir sozinho seus interesses.
Além disso, é importante destacar que a curatela não significa perda total da capacidade civil. Pelo contrário, trata-se de uma medida excepcional, que deve respeitar ao máximo a autonomia da pessoa, limitando-se a decisões patrimoniais, financeiras e negociais.
O curador, por sua vez, pode ser um familiar próximo ou alguém de confiança. Contudo, sua atuação será sempre definida pelo juiz, dentro de limites fixados na sentença.
Muitas pessoas ainda confundem os dois termos. No entanto, existem diferenças significativas entre eles:
Interdição (antiga): previa a incapacidade total da pessoa, retirando quase todos os seus direitos civis.
Curatela (atual): é parcial, proporcional e temporária, devendo restringir-se apenas aos atos patrimoniais e negociais.
Dessa forma, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição perdeu espaço, enquanto a curatela passou a ser o modelo mais adequado e garantista. Assim, o objetivo é respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e preservar ao máximo a autonomia do indivíduo.
O processo de curatela deve ser ajuizado judicialmente e, por lei, exige a presença de advogado. Em linhas gerais, o procedimento segue os seguintes passos:
Recolher laudos médicos que comprovem a incapacidade ou limitação.
Protocolar a petição inicial fundamentada perante a vara competente.
Solicitar curatela provisória, quando houver urgência.
Realizar perícia médica judicial, feita por psicólogos ou psiquiatras.
Atuação do Ministério Público, que acompanha o processo e fiscaliza os interesses do curatelado.
Audiência de justificação, momento em que o juiz pode ouvir a pessoa a ser curatelada.
Sentença judicial, que definirá se a curatela será temporária ou não, além dos limites da atuação do curador.
Portanto, trata-se de um processo que deve equilibrar rapidez, quando necessário, com cautela para garantir direitos.
A curatela é cabível quando a pessoa maior de 18 anos não consegue, de forma parcial ou total, administrar seus próprios bens ou tomar decisões relevantes.
Entre os casos mais comuns, podemos citar:
Doenças neurodegenerativas: Alzheimer e Parkinson em estágio avançado.
Transtornos mentais graves: esquizofrenia e bipolaridade descompensada.
Deficiência intelectual severa.
Acidentes com sequelas cognitivas permanentes.
Dependência química grave.
Condições físicas ou sensoriais que impeçam manifestação de vontade.
Assim, a curatela garante proteção jurídica, possibilitando acesso a benefícios sociais, movimentação bancária, autorização para tratamentos médicos e administração de bens.
Para ajuizar uma ação de curatela, é necessário reunir alguns documentos. Entre eles estão:
Documentos pessoais do requerente e da pessoa a ser curatelada;
Laudos médicos atualizados, com diagnóstico e recomendações;
Prova de vínculo familiar ou de confiança;
Declaração de hipossuficiência, caso haja pedido de gratuidade de justiça;
Documentos que justifiquem urgência, como bloqueio de benefícios ou dificuldades para realizar tratamentos;
Indicação de quem será o curador, demonstrando sua idoneidade moral e afetiva.
Portanto, quanto mais completa for a documentação, maior será a chance de o juiz conceder a curatela de forma ágil.
A ação de curatela é uma ferramenta indispensável para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, deve ser usada de forma excepcional e proporcional, sempre priorizando a autonomia e a dignidade da pessoa curatelada.
Em resumo, se você possui um familiar ou conhecido que se enquadra nessas situações, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você terá a orientação adequada sobre documentos, prazos e procedimentos para garantir a proteção jurídica necessária.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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