Três medidas para superar a crise é um texto que faz parte de uma série de artigos que tem como objetivo apresentar soluções para empresas. Claro, tudo pautado na minha experiência com o Direito do Trabalho.
As 3 medidas para superar a crise que apresentarei a seguir são pautadas nas Medidas Provisórias que foram editadas durante a Pandemia do Covid-19.
A primeira das medidas para superar a crise é:
Índice desta matéria
A ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Na antecipação de férias, o que ocorre é apenas a antecipação de um direito que o empregado já possui, não havendo muitas mudanças no aspecto jurídico da relação de trabalho.
Entretanto, importante colocar que a medida provisória trouxe algumas flexibilidades importantes a esse direito. A primeira delas é a antecedência mínima de comunicação de férias. A CLT traz a exigência de 30 dias de férias, a medida provisória diminuiu para 48 horas.
Após o estado de calamidade pública deverá voltar o prazo de 30 dias.
Ademais, outra regra que trazida em forma de exceção, foi conceder as férias antes do período aquisitivo. De outro modo, isso quer dizer dar as férias antes do empregado completar os 12 meses de trabalho. Momento em que, de fato, se teria direito à ela.
Caso o empregado seja demitido, ou peça demissão, essa valor poderá ser descontado do termo de rescisão do contrato.
Essa regra deverá durar somente no período de calamidade pública.
A CLT traz a possibilidade de suspensão das férias devido a imperiosa necessidade do serviço, na medida provisória, trouxe de forma expressa a suspensão de profissionais da área de saúde por razões óbvias e também de quem realiza funções essências.
Do mesmo modo, sugere que seja comunicado com antecedência de 48 horas, mas, claro que esse prazo poderá diminuído pela necessidade do serviço.
Como preservar o Caixa da Empresa para superar a Crise?
Um importante ponto para preservar o caixa da empresa é que o pagamento de 1/3 de férias poderá ser feito somente ao final do ano na mesma data em que é devido o 13º e o pagamento da remuneração poderá ser feito até feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Tais medidas poderão amenizar o caixa da empresa e evitar problemas maiores, além disso não gera mais direitos ao trabalhador, eles foram apenas antecipados.
A longo prazo essa medida não produzirá efeito danoso.
A medida provisória também facilitou as férias coletivas com a dispensa de a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional
A segunda medida para superar a crise é:
O APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Essa é uma medida mais utilizada para empresas que funcionam em feriados, como indústria, bares e restaurantes.
As empresas poderão antecipar os feriados para para não precisar pagar hora extra durante o trabalho nesses período.
Nesse sentido, apresenta-se uma medida de duração curta. Todavia, importante para setores da economia que costumam pagar feriado dobrado. Vale para feriados federais, estaduais e municipais.
Para antecipar feriados, há necessidade de manifestação em acordo individual escrito.
Também é valida para os chamados pontos facultativos.
A terceira medida para superar a crise é a criação:
DO BANCO DE HORAS
Mais uma possibilidade que evitará que você pague horas extras durante 1 ano e meio através do banco de horas.
O banco de horas será de 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
A CLT permite que seja feito banco de horas de até 6 meses. Este deverá ser feito através de acordo individual e de até 1 ano através de negociação coletiva.
A medida provisória também trouxe uma medida para banco de horas especificamente para profissionais da área da saúde.
Eles poderão, nas escalas de 12 horas, trabalhar 13 ou 14 horas de forma ininterrupta. Isto ocorrerá sem sofrer penalidade administrativa. Logo, essas horas poderão ser compensadas no banco de horas de até 18 meses.
Lembrando que ele também precisa de acordo individual ou coletivo.
LEIA TAMBÉM:
- As 3 consequências do divórcio para empresas
- Teletrabalho é a solução para a crise
- Parceria com influenciador digital precisa de contrato?
Se você possui interesse em falar diretamente com um especialista, clique aqui.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.