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A união estável e o casamento são institutos distintos, isso é sabido, mas e o regime de herança, como funciona?
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 10, que a união estável e casamento possuem o mesmo regime de bens. A decisão vale para casais heterossexuais e homossexuais sem distinção.
Ao julgar dois casos de repercussão geral, os ministros firmaram o entendimento de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Assim, pode-se concluir que a previsão no Código de Processo Civil não se amolda à Carta Magna.
Mas e os casos antigos?
Para preservar a segurança jurídica, o julgamento não desconstituirá partilhas que já tenham sido julgadas. Tampouco para as acordadas por escritura pública.
Um dos processos dizia respeito a uma união homoafetiva que durou quarenta anos.
Um motorista de Porto Alegre recorreu ao STF depois de o Tribunal de Justiça gaúcho lhe conceder apenas um terço da herança do companheiro.
Na disputa pela partilha de bens com a mãe do falecido, o motorista pediu que fosse aplicado o previsto para a herança de cônjuges. Isto é, 50% para o marido e 50% para a mãe, no caso.
No entanto, o TJ-RS recorreu a um artigo do Código de Processo Civil referente à herança de uniões estáveis, negando o pedido.
Inconstitucionalidade do CPC
Esse dispositivo foi considerado inconstitucional pelos ministros do STF nesta quarta-feira conforme trecho a seguir:
“O artigo 1.790 é, em última análise, inconstitucional porque viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Essa é uma questão de segurança jurídica, e não do casamento ser hierarquicamente superior à união estável”. Foi a frase do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência.
Barroso foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Ricardo Lewandowski e o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.
“A Constituição não equaliza regimes que dizem respeito a institutos diferentes. Entender de modo diverso, igualando casamento e união estável, em especial no tocante ao direito sucessório, significa, além do prejuízo para os sucessores, desrespeitar a autonomia do casal, quando da opção entre os institutos, em eleger aquele que melhor atendesse à pretensão do núcleo familiar”, disse Marco Aurélio.
“Não cabe ao Judiciário, após a escolha legítima pelos particulares, sabedores das consequências, suprimir a manifestação de vontade com promoção de equiparações”, completou o ministro.
Família
O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que casamento e união estável são institutos diversos. Todavia, frisou que o centro da questão é a proteção à família.
“Não me parece estarmos respeitando nem a igualdade muito menos a solidariedade ao privar um companheiro de aproximadamente 40 anos de convívio, privá-lo do que seria o seu direito, o seu quinhão na herança, tão somente por não ter o papel passado, o casamento por papel”, disse Moraes.
Já havia sido formada maioria no STF para que uniões estáveis de casais heterossexuais tivessem a mesma regra de herança de casamentos.
Ao concluir o julgamento dos dois casos, o STF estendeu agora o entendimento para as uniões homoafetivas.
Fonte: Exame
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.