O Testamento Particular é um instrumento por meio do qual qualquer cidadão vivo pode dispor no todo ou em parte de seus bens. O testamento constitui ato de última vontade, é elaborado de forma unilateral e possui caráter personalíssimo, de modo que somente o dono da herança poderá elaborá-lo.
Mas atenção! A legislação brasileira determina que o testador só poderá dispor por meio do testamento, da metade dos seus bens, ou seja, de 50% (cinquenta por cento) deles. Isso porque, os outros 50% constituem a legítima, fração do patrimônio destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
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Testamento válido
Para que o testamento seja considerado válido e assim produzir seus efeitos, alguns requisitos devem ser observados. São eles:
- O testamento é um ato personalíssimo. Isso significa que só o autor da herança pode fazer o testamento, sem que haja a interferência terceiros ainda que sejam procuradores do testador;
- O testamento consiste num negócio jurídico unilateral, uma vez que, a declaração de vontade só pode emanar do autor da herança. Essa vontade deve ser livre de vícios e eivada de boa-fé;
- O testamento deve ser solene, ou seja, deve observar os requisitos legais. Também deve ser revogável, de modo que manifestação de vontade possa ser revista ou modificada a qualquer tempo;
- O testamento deve produzir efeitos somente após a morte, por isso terá natureza “causa mortis”.
Tipos de testamento
A legislação brasileira estabelece através do Código Civil três tipos de testamento e são eles:
Testamento Público: ele tem estrutura formal, por isso deve ter forma escrita e deve ser firmado em cartório por um tabelião, acompanhado por duas testemunhas. Seu conteúdo será de conhecimento público;
Testamento Particular: pode ser feito pelo próprio testador, escrito a próprio punho ou digitado, mas sem a necessidade de um funcionário público. Para ganhar autenticidade deverá ser lido e assinado na presença de três testemunhas;
Testamento Cerrado: é feito pelo testador e enviado ao cartório. Não precisa de testemunhas e seu conteúdo só é revelado após o falecimento. Este tipo de testamento perde a validade se for aberto com o testador em vida.
Registrar testamento: é preciso?
Conforme os tipos de testamentos descritos acima, o único testamento que obrigatoriamente precisa ser registrado em cartório é o testamento público.
Como fazer testamento particular
Inúmeros são os benefícios de se fazer um testamento, por isso é tão importante saber como fazê-lo. Planejar o destino patrimonial pós mortem é uma grande tendência atual, uma vez que, o planejamento patrimonial tem se mostrado uma alternativa realmente capaz de diminuir conflitos familiares, trazendo economia e equidade nas relações. Além, é claro, de fazer valer a verdadeira vontade do testador, que é o dono de todo patrimônio a ser deixado.
Para evitar dores de cabeça e dar validade ao seu testamento, seja ele do tipo particular, público ou cerrado é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista na área, ainda que você opte pelo testamento público (realizado em cartório). Apesar de parecer simples, o testamento é um documento formal e seus requisitos precisam ser estritamente observados, sob pena dele tornar-se nulo posteriormente.
Instruído por um profissional qualificado, o testador poderá escolher qual o melhor destino de cada parte do patrimônio, observando a indisponibilidade da legítima, que devida aos herdeiros necessários, bem como preenchendo seus requisitos legais.
Modelo de testamento particular
Disponibilizamos gratuitamente ao nosso leitor um modelo de testamento particular para download. Todavia, reiteramos que todo caso concreto é dotado de particularidades, assim sendo, o modelo disponibilizado não substitui ou suprime a necessidade de estar assessorado(a) por um advogado(a) qualificado(a).
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.