registro de marca INPI

Registro de marca no INPI: Essencial no licenciamento e franquias

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Introdução

Você sabia que não há como validar uma franquia ou contrato de licenciamento sem o registro da marca no INPI? Este detalhe jurídico, muitas vezes negligenciado por empreendedores, pode ser a chave para o sucesso ou o fracasso de um modelo de expansão.

Além disso, se você está pensando em franquear ou licenciar sua marca, é essencial entender que o registro não é apenas um diferencial competitivo, mas também uma exigência legal obrigatória.

O que é o Registro de Marca?

O registro de marca é o processo de formalização da titularidade de um nome, logotipo ou símbolo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com isso, ao registrar, você adquire o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, protegendo-a contra cópias e usos indevidos.

Franquias: a base é a marca

No sistema de franquias, a força da marca é o pilar de toda a operação. Consequentemente, o franqueado investe em um modelo de negócio que já foi testado e tem reconhecimento de mercado, e esse valor está diretamente ligado à marca registrada.

Porém, sem o registro da marca, o que acontece?

  • O franqueador não pode garantir exclusividade ao franqueado.

  • O franqueado fica vulnerável a disputas judiciais.

  • A rede pode perder credibilidade e valor de mercado.

Licenciamento: segurança para ambas as partes

No licenciamento, o titular da marca permite que outra empresa use seu nome em produtos ou serviços. Esse modelo é comum no setor de moda, entretenimento e alimentos. Entretanto, apenas quem possui a marca registrada no INPI pode firmar contratos de licenciamento válidos. Caso contrário, surgem as seguintes consequências:

Sem o registro, o contrato de licenciamento pode ser considerado nulo.
Além disso, o licenciado pode perder o direito de uso da marca de forma repentina.
Da mesma forma, o titular não terá respaldo jurídico para cobrar royalties ou impedir que terceiros utilizem a marca.

O que diz a Lei

Além disso, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é clara: apenas o titular da marca registrada tem a legitimidade para conceder o uso da marca por meio de contrato. Portanto, sem o registro, não há base jurídica para franquear ou licenciar a marca.

Por que o registro é obrigatório?

  • Exclusividade legal: Somente o titular tem o direito de explorar a marca em todo o território nacional.

  • Segurança jurídica: O registro assegura a validade de contratos de franquias e licenciamento.

  • Proteção contra cópias: Impede que terceiros se apropriem da identidade do seu negócio.

  • Valorização do ativo: O registro aumenta o valor de mercado da sua empresa e atrai investidores.

Conclusão

Portanto, se o seu objetivo é expandir a sua empresa por meio de franquias ou licenciamento, o registro da marca não é apenas uma recomendação, ele é uma obrigação legal. Em resumo, ao investir nessa proteção, você assegura exclusividade, segurança jurídica e credibilidade para toda a sua rede.

Antes de começar a franquear ou licenciar sua marca, registre-a no INPI. Com apoio jurídico especializado, você evita riscos que podem custar milhões.

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Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA