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Herdeiros Necessários: como funciona a herança e a relação de herdeiros

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O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) estabelece em seu artigo 1.845 que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Mas o que isto significa na prática?

Primeiro vamos entender que herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que já faleceu, seja por determinação legal ou por vontade do falecido, que aqui também é chamado de “de cujus”.

Relação de herdeiros necessários

Em síntese, os herdeiros irão se subdividir em duas categorias, a de herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.

São considerados herdeiros legítimos os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais até o 4º grau da pessoa falecida. Perceba que do rol de herdeiros legítimos, apenas os colaterais não serão considerados herdeiros necessários.

Por outro lado, os herdeiros testamentários são aqueles indicados para receber herança através de testamento deixado pelo falecido. Podem ser herdeiros testamentários qualquer pessoa.

Herdeiros necessários e a legítima

Conforme mencionado, serão considerados herdeiros necessários do falecido os seus:

  • Descendentes (pais, avós, bisavós etc. do falecido)
  • Ascendentes (filhos, netos, bisnetos etc. do falecido)
  • Cônjuge/companheiro sobrevivente do falecido

A legislação brasileira garante que metade dos bens do falecido deve ser, necessariamente, direcionada aos herdeiros acima relacionados.

O conjunto de bens que corresponder à metade do patrimônio do falecido recebe o nome de legítima. A legítima é calculada sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as despesas com funeral.

Quais são os herdeiros necessários legais?

É preciso ter muito cuidado para não confundir os herdeiros legítimos, também chamados de herdeiros legais, com os herdeiros necessários. Neste último, não estão inclusos os parentes colaterais da pessoa falecida.

Herdeiros legítimos são aqueles que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido de forma legal, a Lei é taxativa ao estabelecê-los no artigo 1.829 e incisos do Código Civil, por isso, considerados herdeiros legais.

herdeiros necessários
Herdeiros Necessários – Foto Ilustrativa por Pixabay

Herança legítima x herança disponível

A metade da herança do falecido recebe o nome de legítima, parte que obrigatoriamente é destinada à sucessão dos herdeiros. A outra metade da herança do falecido fica disponível para testamento, conforme a autonomia da vontade prévia do testador.

Na falta de testamento, todos os bens serão destinados aos principais herdeiros, na ordem estabelecida pelo caput do artigo 1.845 do CC. Na ausência de herdeiros testamentários e de herdeiros necessários, a herança poderá ser dividida entre os colaterais do falecido, até o 4º grau, que também são considerados herdeiros legítimos, conforme ordem de vocação hereditária prevista nos incisos do artigo 1.529, do já mencionado Código Civil.

A partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros, sejam estes, legítimos, necessários ou testamentários, se opera através do processo de inventário. O inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial ou judicial, obedecidos certos critérios legais e a vontade das partes.

Quer fazer um inventário em São Luís? Tire suas dúvidas e saiba como realizar o procedimento aqui.

 

Tags: herança, Herdeiros

2 comentários em “Herdeiros Necessários: como funciona a herança e a relação de herdeiros”

  1. Eliana Lima

    Sou Eliana, carioca, casei com um paulista e moro na capital de São Paulo. Tenho marido e um casal de filhos adolescentes. Minha mãe foi criada pelos avós, pois a mãe morreu no parto. Cresceu no interior, ouvindo que não tinha pai. Mas aos 18 anos soube que era filha de um importante delegado em Belém do Pará, num caso amoroso extra-conjugal. Ela era toda a cara dele dele como as fotos o revelam! Então, foi atrás dele e o conheceu e ele a reconheceu como filha, tanto que e conseguiu-lhe bom emprego na Prefeitura, mas pediu apenas para que não lhe tomasse bênção, como ela havia aprendido a fazer e nos ensinou tb, porque era casado e tinha 2 filhas quase da mesma idade dela, e não queria acabar com o casamento. Ela acabou casando com um militar e indo pro Rio de Janeiro e depois, tb as 2 irmãs dela que não se casaram e nem tiveram filhos. Apenas a tia Eneida adotou uma menina, que vi já adulta por foto, visitando o Castelo real em Londres, quando fomos visitar o apartamento da outra tia, que se situa em área muitíssimo nobre na capital do Rio de Janeiro, no bairro das Laranjeiras. Nós, pais e filhos, a visitamos e almoçamos e passamos um dia muito muito agradável com ela, e posteriormente, poucos anos depois, fomos pra Belém, e perdemos o telefone e o contato. Minha mãe faleceu em 2004, ano que minha filha primogênita nasceu. Quando a visitamos lá no Rio, eu tinha por volta de 11, 12 anos, lembro que ela tinha um apartamento que pode ser avaliado, por o metro quadrado do Rio ser o mais caro do Brasil e o apartamento dela ser imenso, sala imensa com 2 saletas e sala de jantar imensa e etc, avaliado em aproximadamente mais de 9 milhões de reais ou mais! Isso só o dela! Sem contar com o da tia Eneida, que tinha o tb o seu, que tinha essa filha adotiva. Fora outros imóveis que possa ter!! Como perdemos o telefone e o contato, e partimos do Rio sem ainda o endereço fixo em Belém, teria como saber se ela, em caso de falecimento, deixou em algum cartório registrada alguma herança e não tiveram como comunicar devido a não encontrar o paradeiro da minha mãe??? E, em caso de falecimento, como ela não se casou e nem teve e nem adotou filhos, teríamos o direito de requerer agora, com ambas no caso falecidas, a herança??? Como disse, ela pode ter outras propriedades que nem sequer sabemos, devido ter herdado a aposentadoria do pai e ser solteira sem filhos??? Como disse, não sei se ela está viva!… Só agora pensei nessas coisas e nesse direito que minha mãe teria de herança!… No caso, nós como filhos podemos requerer?? Se ela estivesse viva, poderíamos requerer o exame de DNA??? Teria como me ajudar nestas dúvidas?? Agradeço-lhe imensamente desde já pela atenção! Atenciosamente, Eliana M. Lima >>>PS: Creio que o caso, após tantos anos, não causaria mais escândalo algum nem à família dela e nem ao nome do meu avô Romeu, nem à sociedade, pois ninguém mais conhece aquele que foi um importante delegado em Belém a algumas décadas atrás! Coisa que, aliás, minha mãe sempre procurou respeitar e honrar!

    1. Olá, Eliana Lima! Em relação às suas dúvidas, primeiramente, sobre o direito à herança, caso sua mãe tenha sido formalmente reconhecida como filha do delegado e ele tenha falecido, ela teria direito à parte da herança dele. No caso de falecimento dela, como ela não deixou filhos e nem era casada, você e seus irmãos seriam os herdeiros diretos, e teriam direito à herança de sua mãe, incluindo bens que eventualmente ela tenha deixado, como o apartamento e outras propriedades.
      Sobre a possibilidade de saber se algum inventário foi feito, é possível realizar uma busca nos cartórios de registro de imóveis, testamentos e processos de inventário, se houver, para verificar se existe algum bem a ser transmitido. Isso pode ser feito por meio de um advogado, que pode acessar os cartórios e órgãos responsáveis pela documentação de heranças.
      Caso seja necessário comprovar o vínculo de parentesco, um exame de DNA pode ser requerido judicialmente, se houver a necessidade de formalizar esse reconhecimento para fins sucessórios. Esse processo não depende do tempo decorrido, mas sim da existência de uma ação judicial para tal.
      Em resumo, é possível que você e seus irmãos possam pleitear a herança de sua mãe, caso não tenha sido formalmente transmitida e se não houver outros herdeiros legais. A primeira etapa seria verificar se há algum inventário ou bens a serem transmitidos, e, posteriormente, buscar a regularização dos direitos sucessórios. Para isso, recomendamos que consulte um advogado especializado para orientá-la sobre os próximos passos e as melhores alternativas.
      Atenciosamente, Sereno Advogados.

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