Notícias

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro

Compartilhar nas Redes Sociais

Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais. Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.

Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade.

O casal recorreu ao Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado.

Em sua decisão, o Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento.

O desembargador observou que o contrato firmado entre as partes, com base em resolução da ANS, prevê de forma taxativa a exclusão da cobertura do tratamento de infertilidade. No entanto, explicou que o artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

“Ora, se a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da ANS”, concluiu.

O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é necessária dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode agravar a doença e tornar a infertilidade do casal permanente.

Para a advogada Nathália Monicio Poder Judiciário reconheceu o direito não somente ao tratamento da doença, mas também ao planejamento familiar, previsto no Código Civil, na Constituição Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei 9.656/98). “A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura. Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o casal seria punido ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho”, afirma.

Fonte: Conjur

 

O escritório Sereno Advogados Associados atua na área de Direito de Família e Sucessões.

Recent Posts

Currículo de um advogado: Dicas para criar um currículo que Impressiona.

O currículo de um advogado Seu currículo é a porta de entrada para novas oportunidades…

42 minutos ago

Quanto ganha um advogado? Entenda quais fatores influenciam nos rendimentos.

O salário de um advogado O salário de um advogado pode variar amplamente, e entender…

23 horas ago

O QUE FAZ UM ADVOGADO? ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A PROFISSÃO.

1. QUAL A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO? PAPÉIS E FUNÇÕES DO ADVOGADO NO SISTEMA JURÍDICO:  …

4 dias ago

TODOS OS HERDEIROS DEVEM ASSINAR O INVENTÁRIO? ESCLARECENDO DÚVIDAS.

  TODOS DEVEM ASSINAR O INVENTÁRIO?  Entenda o Que Diz a Lei O inventário organiza…

6 dias ago

INVENTÁRIO: QUANTO VOCÊ PRECISARÁ INVESTIR?

O processo de inventário exige um planejamento financeiro cuidadoso para que os herdeiros consigam acessar…

3 semanas ago

INVENTÁRIO APÓS A MORTE DO CÔNJUGE: IMPORTANTE

O inventário após a morte do cônjuge é um processo legal que avalia e distribui…

1 mês ago