parentalidade socioafetiva
Embora seja irregular a chamada “adoção à brasileira” — sem passar pelos meios oficiais —, a suspeita não impede a criança de continuar com a família enquanto tramita processo sobre essa situação, com base na supremacia do melhor interesse do menor de idade. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao derrubar liminar que mandou um bebê ser recolhido a um abrigo no Rio Grande do Sul.
O Ministério Público gaúcho pediu o recolhimento após concluir que a criança foi entregue ao casal irregularmente, diretamente pela mãe biológica. Os adotantes alegaram que conviveram com o bebê desde os primeiros dias de vida até os 11 meses de idade, não sendo prejudicial a sua permanência no seio familiar onde criou laços e recebeu todos os cuidados.
Laurita afirmou que, embora a “adoção à brasileira” seja ilegal e reprovável, foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento.
“A situação que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada”, escreveu a ministra ao determinar o retorno da adotada ao lar da nova família.
O número do processo não foi divulgado, em razão de segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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