Close-up of hand counting with calculator, papers all around on table. Businesswoman working with documents
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A evasão fiscal ocorre quando uma pessoa ou empresa tenta escapar do pagamento de impostos já lançados pelo governo. Em outras palavras, o tributo já foi registrado, mas, ainda assim, o contribuinte recorre a meios fraudulentos ou ilegais para não pagar.
Por exemplo, é comum observar práticas como:
Esconder bens para evitar penhora judicial;
Fechar uma empresa de forma irregular para não quitar dívidas tributárias;
Falsificar documentos para impedir a cobrança de impostos.
Portanto, a lei considera esse tipo de conduta crime tributário. Consequentemente, quem age dessa forma pode enfrentar penas criminais, multas e bloqueio de bens.
Muitas pessoas confundem evasão fiscal com sonegação fiscal. No entanto, os dois conceitos representam momentos diferentes.
Sonegação fiscal: ocorre antes da cobrança do imposto. O contribuinte omite informações ou apresenta dados falsos ao Fisco para pagar menos ou nada.
→ Exemplo: não declarar rendimentos no Imposto de Renda.
Evasão fiscal: acontece depois do lançamento do imposto. Nesse caso, a pessoa tenta burlar a cobrança por meio de fraudes.
→ Exemplo: transferir bens para terceiros para fugir da penhora.
Assim, resumindo:
Sonegação impede que o imposto seja lançado;
Evasão tenta evitar o pagamento de um tributo já lançado.
As práticas de evasão fiscal podem variar bastante. Ainda assim, algumas são mais recorrentes e merecem destaque:
Fraude patrimonial: venda ou transferência simulada de bens para escapar da cobrança judicial.
Dissolução irregular de empresa: encerramento das atividades sem quitar tributos e ocultando ativos.
Fraude documental: criação ou alteração de documentos para enganar o Fisco.
Blindagem patrimonial ilícita: uso de empresas de fachada para esconder patrimônio pessoal ou empresarial.
Dessa forma, todas essas condutas são ilegais e, mais cedo ou mais tarde, podem ser descobertas durante fiscalizações ou execuções fiscais.
Quem pratica evasão fiscal assume grandes riscos jurídicos. Além disso, os prejuízos ultrapassam a esfera financeira.
Entre as principais consequências estão:
Abertura de processo criminal por crime contra a ordem tributária;
Multas e juros sobre o valor devido;
Penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e investimentos (via Sisbajud);
Inscrição em cadastros de inadimplentes, como o Cadin;
Impedimento de participar de licitações e de obter certidões negativas.
Logo, a evasão fiscal não compromete apenas o patrimônio, mas também prejudica seriamente a reputação do contribuinte.
A pena varia conforme o enquadramento legal. Veja a seguir os principais:
Crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990):
Pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Fraude à execução fiscal (art. 185-A do CTN):
A Justiça mantém a penhora dos bens mesmo quando existe fraude.
Por isso, o contribuinte que paga integralmente o tributo antes da denúncia pode, em alguns casos, extinguir o processo criminal.
A melhor forma de evitar riscos é manter a regularidade fiscal. Assim, recomenda-se:
Entregar declarações corretas ao Fisco;
Pagar tributos dentro dos prazos;
Acompanhar eventuais débitos e notificações da Receita Federal;
Buscar orientação jurídica especializada em Direito Tributário.
Portanto, agir com transparência e prevenção é sempre mais econômico do que enfrentar processos e penalidades.
A evasão fiscal é uma prática grave, com reflexos civis, criminais e reputacionais. Dessa forma, empresas e pessoas físicas precisam cumprir suas obrigações fiscais e contar com apoio jurídico especializado.
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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