Divórcio consensual e litigiosa

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com todos os termos da separação. Ou seja, existe acordo sobre a divisa de bens, a aguarda dos filhos e possíveis pedidos de pensão alimentícia. Esse é o divórcio consensual, onde há consenso entre o casal.

Agora, quando não existe um acordo entre o casal acontece o divórcio litigioso. Para ser caracterizado o divórcio litigioso, o casal pode divergir sobre qualquer questão. Partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão. Havendo desacordo sobre qualquer um dos termos, acontece o divórcio litigioso.

O casal pode pedir o divórcio litigioso juntos, ou isso pode ser feito por qualquer um dos companheiros. Não há necessidade de que o outro apoia a decisão.

Qual a melhor alternativa: divórcio judicial ou extrajudicial?

É comum que as pessoas tenham dúvidas com relação às categorias de divórcio: consensual e litigioso em âmbito judicial ou extrajudicial. A classificação do divórcio é capaz de determinar o nível de consenso que existe entre as partes: quando há o consenso então existe concordância entre as partes. Já no caso do divórcio litigioso as partes não concordam e estão dispostas a solicitar suas demandas em juízo.

Quando trata-se do divórcio extrajudicial, todo o processo é realizado sem a necessidade de se acionar o Poder Judiciário, apenas os divórcios consensuais nos quais não existem filhos menores de idade podem ser feitos por essa modalidade. No caso da opção pela via judicial, então é necessário acionar o Poder Judiciário que será o responsável pela resolução das questões levantadas pelas partes. É o equivalente a mencionar que, nesse caso, um juiz determinará como serão os termos do divórcio.

Tratando-se da divisão patrimonial, esta costuma ser realizada de acordo com o regime de separação de bens que foi estabelecido pelo casal ainda no momento do matrimônio. Quando existem disputas ou questões que não estão absolutamente claras, pode ser necessário realizar a inclusão destes pontos no pleito, para que assim o juiz possa determinar a sentença com exatidão.

As três modalidades mais comuns de regime de bens são: separação parcial de bens, separação absoluta de bens e comunhão total de bens.

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