Todos concordamos a origem da família é muito antigo, de tal modo que não se sabe ao certo qual a data exata de sua origem. Algumas religiões defendem que primeira família foi instituída com Adão e Eva, primeiros habitantes da Terra, segundo o conceito Bíblico.
Independentemente de como ou quando surgiu, é necessário considerar que a formação da família é cultural e resulta de comportamentos, hábitos e valores próprios da sociedade em determinado tempo e espaço, logo, o conceito de família também sofreu transformações ao logo da história, conforme o mesmo tempo e espaço.
Num tempo não muito distante, em nosso país as famílias eram comandadas exclusivamente pelo poder patriarcal, onde havia concentração de poder na mão do homem, pai e chefe de família. Tal conceito perdeu força por volta dos anos de 1960, quando a população apresentou novos hábitos, novos valores, costumes e possibilidades.
É preciso compreender que vivenciamos ao longo dos anos uma intensa transformação social, e assim sendo, arguiu-se a necessidade de expandir o já arcaico conceito de que a família era formada, necessariamente, por um homem, uma mulher e seus filhos comuns.
O novo conceito de família surgiu das novas formas de convívio que foram improvisadas a partir da necessidade de se criar filhos frutos de uniões amorosas temporárias, de reconhecê-los quando havidos fora do casamento, ou quando simplesmente o casal optava pela adoção.
A atual definição de família engloba famílias formadas entre por tios e sobrinhos, avós e netos, onde só exista a figura do pai ou só da mãe, e até mesmo, entre irmãos. Não é necessário ter um vínculo sanguíneo de primeiro grau, para ser considerado parte da família.
Juridicamente falando, a maior mudança no conceito de família aconteceu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que pode dispor em seu texto a respeito de valores que já estavam sedimentados socialmente.
Nos dias atuais, são consideradas famílias um conjunto de pessoas que se ligam por vínculos sanguíneos ou pela afinidade, que possuam o propósito comum de praticar entre seus membros a solidariedade nos planos assistencial e da convivência.
Enquanto antigamente só os vínculos sanguíneos delimitavam as relações familiares, atualmente é o vínculo afetivo entre os membros de um núcleo familiar e a mútua assistência que realmente importa.
A estrutura familiar onde há um pai, mãe e filhos ainda é o modelo mais encontrado nas famílias brasileiras. Todavia, diversos outros tipos têm surgido com a sociedade moderna. Dentre os principais tipos de composição familiar, a doutrina destaca que as principais são:
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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