Ação de guarda

A ação de guarda acontece para decidir quem será o responsável pela criação e educação dos filhos após o divórcio. Esse é um momento decisivo para os pais e a crianças. Por isso, é muito importante ter a orientação para que o divórcio seja o menos traumático possível para os pais e a criança.

No Brasil existem 3 tipos de guarda principais: Guarda unilateral quando uma pessoa ganha a guarda e fica responsável pela criança. Guarda compartilhada quando ambos dividem a guarda do filho. E existe ainda a guarda alternada que é quando a criança possui duas casas e duas rotinas diferentes em tempos alternados. Ou seja, ela mora um período com o pai e outro com a mãe.

A instituição da guarda tem por objetivo prestar assistência moral , material e educacional à criança, além de proporcionar capacidade jurídica para defender em juízo os interesses desta pessoa e regularizar a posse, em virtude de lei ou decisão judicial.

Modalidades de guarda mais comuns

  • Acordo pela guarda: nesta opção os titulares do poder familiar, o pai e a mãe, concordam que a guarda fique com um deles ou com um parente em primeiro grau;
  • Guarda entre os pais: este costuma ser o caso mais usual, onde existe uma briga ou conflito entre os pais pela guarda dos filhos.
  • Acordo de guarda para uma pessoa que não é parente do pai ou da mãe:  pode ser preciso argumentar que esta pessoa tem as melhores condições para exercer a guarda do que os pais ou os parentes mais próximos (principalmente, avós);
  • Acordo com transferência de guarda: neste caso sugere-se que existiu a fixação judicial da guarda para um dos pais, entretanto eles pretendem alterar a guarda, normalmente devido a uma viagem ou conflito com os filhos.
  • Guarda com 2 autores contra os pais: um exemplo deste caso é quando a mãe que teve um filho muito jovem e o abandona na casa de uma tia, irmã ou avó. Assim quem já está com a guarda de fato, juntamente com o marido (dois autores), ingressam com a ação de guarda contra os pais;
  • Guarda com o consentimento de um pai contra o outro: nesta alternativa de ação de guarda, a mãe (ou então o pai) deseja atribuir a responsabilidade pela guarda do filho(a) a um parente (que na maioria dos casos costuma ser a avó), entretanto o outro titular do poder familiar não concorda, contudo é incapaz ou está em um lugar incerto (pode estar preso também). Por não ter expressado o seu consentimento, ele terá que integrar o polo passivo;
  • Guarda de um autor contra os pais: neste caso a ação será proposta só por uma pessoa (normalmente solteira ou viúva);