Em regra, possui direito o direito de pedir o seguro-desemprego aqueles trabalhadores que foram dispensados do trabalho sem justa causa.
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A despeito desse benefício Caixa Econômica Federal tem o cuidado de listar quem tem direito ao seguro desemprego (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx), conforme reprodução a seguir:
Qualquer trabalhador que tenha trabalhado com carteira assinado e que foi dispensado sem justa causa. O valor do seguro-desemprego será calculado considerando a média salarial percebida nos últimos três meses que antecederam à demissão. Prazo para solicitação: do 7º ao 120º dia a partir da data de dispensa.
Aqui o benefício será pago a todos os trabalhadores(as) que realizam serviços de natureza doméstica. Esta classe terá direito de receber o valor correspondente a um salário-mínimo vigente, pelo período de três meses. Prazo para solicitação: do 7º ao 90º dia a partir da dispensa.
Direcionado aos empregados com carteira de trabalho assinada e contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional. O valor será calculado conforme o salário percebido nos três meses anteriores a dispensa. Prazo para solicitação: durante o período da suspensão do contrato.
Neste caso o benefício é pago aos pescadores durante o período em que a pesca não permitida, já que a lei determina período de proibição no período de reprodução dos animais. O valor do seguro é de um salário-mínimo e será pago durante o período de três meses. Prazo para solicitação: até o 120º dia a partir do início do período de defeso
Por fim e não menos importante, neste caso o benefício será direcionado para os trabalhadores que forem encontrados fazendo trabalho forçado em condições análogas à escravidão. Eles terão direito a receber a monta de um salário-mínimo após o resgate, pelo período de três meses. Prazo para solicitação: até o 90º dia a partir do resgate
Dentre os diversos direitos que são devidos ao trabalhador brasileiro, o seguro-desemprego é um dos mais importantes. Possui previsão Constitucional e é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dentre outras legislações complementares.
Trata-se de um benefício concedido à trabalhadores em situação de desemprego por dispensa sem justa causa, cuja finalidade é a de oferecer auxílio em dinheiro por um período determinado, de modo que, seu sustento esteja garantido até que seja recolocado no mercado de trabalho.
Tem direito de sacar o FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, bem como, os trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e, diretor não-empregado, que será incluído a critério do empregador.
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assim como o seguro-desemprego, é um dos muitos direitos do trabalhador brasileiro. A medida foi criada com o fim de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Os empregadores depositam nas contas vinculadas em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. No caso do jovem aprendiz e dos contratos verde e amarelo, o valor correspondente é de 2%.
Os valores depositados pertencem aos empregados, que, em determinadas situações, terão o direito de dispor do total depositado em sua titularidade. O FGTS é formado pelo montante depositado nas contas dos trabalhadores.
Conforme se depreende, tratam-se de duas situações com muitas peculiaridades. Por assim ser, reforçamos a importância de o cidadão estar acompanhado por um advogado de sua confiança. Uma boa assessoria jurídica alertará o cliente sobre os prazos de requerimento do benefício seguro-desemprego, bem como, verificará a possibilidade do saque do FGTS, com a devida instrução.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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