Muitas pessoas não sabem com precisão quem poderá pedir a pensão por morte. Para te ajudar a esclarecer essas dúvidas, começamos esclarecendo que todos os dependentes do trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela justiça, poderão, requerer este benefício. Nesta matéria te orientamos sobre quem tem direito a pensão por morte e como prosseguir com os requerimentos necessários.
Mas quem são os dependentes? Primeiro abro parênteses para explicar que dependente não tem nada a ver com descendente, sendo este segundo termo muito utilizado no direito sucessório. Os descendentes são as pessoas que descendem de outro, como por exemplo, filhos e netos. Já a dependência está relacionada ao aporte financeiro que era prestado pelo falecido à alguém de sua família, não necessariamente, apenas seus descendentes.
Deste modo, já sabemos que terão direito a pensão por morte os dependentes (financeiramente) do falecido, e, neste contexto, poderão configurar como dependentes, a depender do caso concreto, os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou portadores de alguma deficiência, os pais ou até os irmãos do falecido.
Mas atenção! Para solicitar a pensão por morte do INSS é importante conhecer as peculiaridades de cada caso, bem como, fazer a juntada de provas capazes de configurar a dependência financeira supramencionada, dentre outros requisitos.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para pedir a pensão o interessado deve estar atento à três condições específicas que listamos a seguir:
Para que não hajam erros que venham a indeferir o seu pedido de pensão por morte, o ideal é que o interessado esteja acompanhado por um advogado especialista na área. A falta de um único documento pode ocasionar o indeferimento do seu pedido de pensão e te causar enormes prejuízos.
Devidamente instruído e de posse de toda documentação probatória, o requerimento da pensão por morte pode ser solicitado presencialmente em uma agência do INSS, ou ainda, de forma virtual, utilizando os canais oficiais do INSS. Em caso de dúvidas, procure a agência do INSS mais próxima da sua residência, um advogado especializado na área, ou ainda, a defensoria pública do seu município.
Em outra matéria nossa, falamos mais sobre como funciona a pensão por morte INSS, a qualidade de segurado, período de graça e valor da pensão por morte. Veja aqui.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
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