Notícias

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização in vitro

Compartilhar nas Redes Sociais

Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais. Assim, uma vez que a Lei 9.656/98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização in vitro.

Para isso, pouco importa que o tratamento não seja previsto no contrato com o segurado, ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade.

O casal recorreu ao Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi negado.

Em sua decisão, o Josaphá dos Santos concedeu o pedido de tutela de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento.

O desembargador observou que o contrato firmado entre as partes, com base em resolução da ANS, prevê de forma taxativa a exclusão da cobertura do tratamento de infertilidade. No entanto, explicou que o artigo 35-C da Lei 9.656/98 prevê expressamente que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

“Ora, se a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar e esse, por sua vez, deriva de lei que regulamenta dispositivo constitucional e inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, não há como prevalecer a exclusão imposta por resolução normativa da ANS”, concluiu.

O desembargador considerou ainda que a urgência da medida é necessária dada a idade avançada da esposa (35 anos), que pode agravar a doença e tornar a infertilidade do casal permanente.

Para a advogada Nathália Monicio Poder Judiciário reconheceu o direito não somente ao tratamento da doença, mas também ao planejamento familiar, previsto no Código Civil, na Constituição Federal e também na legislação que rege as operadoras de planos de saúde (Lei 9.656/98). “A infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual entendemos que seu tratamento faz jus à cobertura. Caso não fosse reconhecido judicialmente o direito à reprodução assistida, o casal seria punido ao não poder concretizar o sonho de gerar um filho”, afirma.

Fonte: Conjur

 

O escritório Sereno Advogados Associados atua na área de Direito de Família e Sucessões.

Recent Posts

Fiscalização do Trabalho na sua Empresa: Guia Rápido do que Fazer (e Não Fazer)

A fiscalização do trabalho na empresa pode acontecer a qualquer momento. A chegada de um…

6 dias ago

Notificação extrajudicial: Como agir ao receber uma?

Sua empresa acaba de receber uma notificação extrajudicial. A primeira reação pode ser de alarme,…

6 dias ago

O que é Responsabilidade Solidária e Subsidiária e por que sua empresa pode ter que pagar a conta de terceiros?

Os termos "responsabilidade subsidiária" e "responsabilidade solidária" empresários frequentemente mencionam no universo da terceirização trabalhista.…

6 dias ago

Pensão alimentícia: Quem tem direito, qual o valor e como cobrar?

Poucos temas no Direito de Família geram tantas dúvidas quanto saber como cobrar pensão alimentícia.…

1 semana ago

Conta com bloqueio judicial: Como reaver o fluxo de caixa da sua empresa com urgência.

Você tenta pagar um fornecedor ou a folha de salários e descobre que sua conta…

2 semanas ago

Quanto custa perder um processo trabalhista? A conta que nenhum empresário quer fazer.

Muitos empresários, ao receberem uma notificação com pedido de R$ 10.000, acreditam que o pior…

2 semanas ago