Muitas pessoas acreditam que a pensão por morte é direito disponível a todos os indivíduos que a solicitarem, situação que não condiz com a realidade, conforme veremos a seguir. É necessário esclarecer que, assim como nos casos de aposentadoria, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e só será devida aos dependentes do(a) trabalhador(a) que morreu possuindo a qualidade de segurado do INSS.
Quem são os segurados? Em síntese, serão considerados segurados as pessoas físicas que contribuírem para o regime previdenciário, que lhes dão direito a prestações de natureza previdenciária.
Assim sendo, terão direito a pensão por morte os dependentes do falecido segurado:
- Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, resguardada a hipótese de filhos considerados inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também terá direito o cônjuge separado ou divorciado que ainda recebia pensão alimentícia do falecido;
- Classe 2 – Na falta dos filhos ou cônjuge/companheiro, os pais do falecido segurado poderão requerer a pensão por morte, mediante prova de que eram dependentes economicamente do mesmo;
- Classe 3 – Na falta dos filhos, conjunge/companheiro e dos pais, poderão solicitar a pensão os irmãos do falecido, mediante comprovação da dependência econômica. Nesta hipótese, a pensão só será devida até os 21 anos de idade, resguardados os casos de invalidez ou deficiência.
Destacamos que foi consolidado pela jurisprudência que o rol de dependentes é taxativo. Ademais, apenas os dependentes de classe 1 possuem dependência econômica presumida.
Qual o valor da pensão por morte?
A recente reforma da previdência modificou o cálculo do valor que era pago a título de pensão por morte. Assim sendo, se o falecido já era aposentado, a pensão por morte será de 50% do valor correspondente à aposentadoria, com um adicional de 10% para cada dependente, não podendo a soma ultrapassar 100%.
Para exemplificar, vamos imaginar que o falecido deixou apenas o cônjuge como dependente, o valor da pensão será correspondente a 60% do valor da aposentadoria. Se o falecido deixar cônjuge e filho dependente, o percentual recebido subirá para 70% da aposentadoria, se deixar 3 dependentes, sobe para 80% e assim sucessivamente, até o valor máximo de 100%.
Por outro lado, encontrar o valor da pensão por morte nas hipóteses em que o falecido ainda não era aposentado pode ser mais complexo. Primeiro o INSS vai simular qual seria o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do falecido. Após, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição se forem mulheres, ou 20 anos de contribuição se homens, não excedendo ao limite de 100%.
Daí em diante, o INSS aplicará a regra de conta de 50% desse valor, acrescido de 10% para cada dependente. Nas hipóteses de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial, da mesma forma, nos casos em que o dependente for inválido ou for portador de grave deficiência mental/intelectual.
Qual o tempo para pagamento de pensão?
Não há como determinar o tempo exato para que se inicie o pagamento da pensão por morte, já que isso vai depender de inúmeros fatores como falta de servidores e sobrecarga de atendimentos nas unidades do INSS.
É necessário considerar que alguns requerimentos que serão aprovados pelo INSS de forma administrativa, situações que tendem a ser mais céleres. Já outros casos demandarão requerimento judicial.
A lei determina que o benefício deve ser concedido pelo INSS em até 45 dias após o requerimento. Todavia, na prática o cumprimento deste prazo se torna inoperável, dada a realidade das agências do INSS.
Como pedir pensão por morte?
A pensão para esposa, filhos ou outros dependentes do segurado, deverá ser solicitada por eles, acompanhada dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- A Comunicação de Acidente de Trabalho CAT, para as hipóteses de morte em função de acidente de trabalho;
- Documentos que comprovem a condição de dependente classe 1, como por exemplo certidões de casamento, nascimento, conta conjunta ou que comprovem a condição de dependente financeiramente para as classes 2 e 3;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado falecido;
- CTPS, carne de recolhimento de contribuição ou documento similar que comprove o vínculo do segurado com o INSS;
- Procuração, caso o benefício seja requerido por terceiro.
Lembramos que nossos artigos são meramente informativos e que o caso concreto pode demandar uma análise criteriosa. Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança e que seja especialista em direito previdenciário.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.