Direito de Família

Conversão de união estável em casamento: é possível fazer?! Saiba aqui!

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Você sabia que a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer tempo, se assim for a vontade do casal? Hoje vamos falar um pouco sobre como fazer a conversão da união estável em casamento e sobre como isso acontece na prática.

Alguns casais optam por documentar a união estável de forma prévia, e, outros não. A união estável documentada, é aquela reconhecida em cartório ou ainda, firmada através de contrato particular, onde as partes declaram o mútuo desejo de viver em união estável,  podendo, inclusive, eleger o regime de bens que irá vigorar no caso.

Conversão da união estável em casamento

A conversão da união estável em casamento é um procedimento relativamente simples, e, por óbvio deve decorrer da vontade de ambos os conviventes. Trata-se de um procedimento que poderá ser realizado de forma administrativa ou judicial.

Na prática, existem duas formas de se realizar a conversão da união estável em casamento. A primeira se realiza com a simples celebração do casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos de duração e regime de bens antes praticados. Modalidade mais indicada para aqueles que vivem em união estável fática, ou seja, não formalizada em cartório/contrato.

A segunda possibilidade acontece quando, os companheiros realizam o requerimento ao oficial do registro civil competente, de posse dos mesmos documentos que são exigidos para a habilitação para o casamento (artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro), e do depoimento de duas testemunhas que estejam aptas a certificar a existência da união estável.

Art. 1.525 – O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a .seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento ou documento equivalente;

II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

De posse dos documentos supramencionados, o oficial de registro civil os encaminhará para o Juiz Corregedor junto do requerimento, e, uma vez homologado por ele, fará o assento no respectivo livro.

Como dito anteriormente, os companheiros poderão optar por realizar o requerimento de conversão da união estável em casamento diretamente em juízo, já que a lei não determina que só pode ser realizado de forma extrajudicial.

Declaração de união estável

O documento utilizado para oficializar a união entre duas pessoas, que vivem ou querem viver juntas e com objetivo de constituir família, recebe o nome declaração de união estável. Em outra matéria nossa, tratamos em detalhes deste assunto, listando diversas dicas sobre a união entre duas pessoas , inclusive de como certificar a união estável.

Por que devo documentar a união estável?

Bem, para aqueles que optaram por viver sob o mesmo como uma família, é importante sim lavrar o termo de união estável. Isso porque, é o reconhecimento da união estável em cartório, ou através de contrato, que garantirá aos conviventes o exercício de direitos sucessórios, patrimoniais etc.

Qualquer que seja a sua escolha, nós recomendamos que o casal esteja assistido por advogado(a) familiarista que seja da confiança de ambos. O auxilio profissional adequado poderá instruir o casal da maneira adequada, bem como, estar atento a todos os requisitos formais que trarão validade para o termo de união estável.

Em outra matéria a Equipe Sereno Advogados listou  8 benefícios para você formalizar a união estável, confira!

Por fim, é importante destacar que, uma vez documentada a união estável, os conviventes não correrão o risco de terem seu relacionamento confundido com um simples namoro. União estável x namoro: veja as diferenças!

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