O testamento constitui ato de última vontade e será elaborado de forma unilateral, já que possui caráter personalíssimo. Mas o que isso significa? Significa que, para realizar um testamento, a pessoa deve fazê-lo ela mesma, não se admitindo, por exemplo, que seja lavrado um testamento através de procurador.
Apesar de ser considerado personalíssimo, o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, conforme vontade e discernimento do testador. Para fazer este documento, o ideal é que o testador esteja instruído por um advogado(a) de sua confiança.
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Para compreender melhor como fazer um testamento, primeiro recordamos que o testamento é o documento através do qual uma pessoa pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Vale lembrar ainda que as disposições testamentárias podem não conter caráter patrimonial, situação que também possuirá validade jurídica. Citamos como exemplo, a possibilidade de o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento, cenário em que o reconhecimento, uma vez realizado, será irrevogável.
Este documento pode ser realizado de maneiras diferentes, a depender da vontade do testador. Neste sentido, a legislação brasileira estabelece os tipos de: público; particular e o cerrado, cada um deles, com as suas especificações e particularidades.
O testamento público é certamente a forma mais segura para realizar a disposição de última vontade de uma pessoa. Isso porque, ele necessariamente vai possuir uma estrutura formal.
Para fazer um testamento público o testador deve escrever como deseja dispor dos seus bens e outros. Posteriormente, o testamento deverá ser levado ao conhecimento de um tabelião cartorário, que ratificará a vontade do testador através do registro público. Para tanto, destacamos que serão necessárias duas testemunhas.
Em outra matéria nossa falamos mais sobre os tipos de testamentos (testamento público, particular e cerrado) e do modo como devem ser feitos.
O nosso ordenamento jurídico garante que toda pessoa considerada civilmente capaz pode fazer um documento como esse. Em síntese, para testar o testador precisa ser maior de 16 anos e possuir pleno discernimento para tanto.
Esses requisitos são estabelecidos para resguardar a vontade do testador de forma segura, de modo que ele possa dispor dos seus bens e direitos, sem vícios de vontade.
Para ser considerado um testamento válido, o documento deverá atender uma série de requisitos preestabelecidos pela lei. Por isso, frisamos que o testador, ao firmar o documento, esteja orientado por advogado(a) de sua confiança e que possua experiência na área.
Neste sentido, situação que merece destaque é que, quando existirem herdeiros legítimos, o testador só poderá dispor em testamento, da metade de seus bens. Por qual razão isso ocorre?
Isso acontece porque o direito sucessório brasileiro resguarda que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio da pessoa falecida, deve, necessariamente, ser destinada aos seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).
Saiba o que é e como funciona a transferência de bens no direito sucessório.
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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