Direito das Sucessões

Como fazer inventário gratuito: é possível? Saiba tudo sobre este assunto!

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Já estudamos aqui em outras matérias o que é o inventário é o meio pelo qual se opera a transmissão de bens de uma pessoa que morreu para seus herdeiros legítimos ou testamentários. Mas existe uma situação específica que sempre levanta dúvidas nas pessoas que vivem essa situação, afinal, será possível a realização de um inventário gratuito?

A transmissão de bens supramencionada deve ocorrer sempre a partir do falecimento do autor da herança e na prática, pode se tratar de um procedimento muito mais complexo do que imaginamos. Portanto, para afirmar que é possível fazer um inventário grátis, primeiro, é necessário entender de que forma este procedimento pode ser realizado e as consequências jurídicas de cada uma delas.

A partir dessa premissa, vamos relembrar que o inventário pode ser realizado de forma  judicial ou extrajudicial, bem como que, obrigatoriamente, as partes devem estar assistidas por um advogado. Isto posto, podemos identificar que, em regra, os envolvidos terão de arcar com custas processuais ou cartorárias, e com os honorários advocatícios.

Ademais, precisamos compreender que no Brasil a transmissão de bens entre pessoas é tributável, razão pela qual, haverá recolhimento de imposto na ocorrência de transmissão de bens causa mortis (ITCD/ITCMD).

Mas afinal, há como fazer um inventário grátis?

Considerando o exposto, compreendemos que as chances de conseguir realizar um inventário gratuito são remotas. Mas, passo a passo, daremos dicas para que você consiga realizar este procedimento gastando muito pouco, ou ainda, de forma totalmente grátis.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros. Pois, aqueles que se enquadrarem dentro de um determinado padrão financeiro, poderão requerer o auxílio da Defensoria Pública, dispensando assim a necessidade de contratar advogado particular.

A representação via defensoria pública dará ao sujeito o direito de requerer também os benefícios da assistência judiciária, que o isentará do recolhimento de custas processuais/cartorárias pela realização de procedimento. Por óbvio, nestes casos dificilmente haverá bens de alto custo a serem partilhados entre os herdeiros, situações que se podem gerar isenção do imposto de transmissão causa mortis.

Como saber se você pode fazer um inventário grátis?

De posse das informações acima, recomendamos que o interessado procure a Defensoria Pública da sua cidade de posse de seus documentos pessoais, comprovantes de rendimento e relação de bens a serem partilhados. Assim, o indivíduo terá uma noção se o caso em específico poderá ser realizado via DPE (veja aqui o site do DPEMA) e se o inventário sairá totalmente grátis.

Para mais dicas sobre o inventário, recomendamos a leitura de outras matérias como: O que é direito das sucessões e Inventário em São Luís.

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