Quer se divorciar e não sabe o que fazer primeiro? Neste post abordaremos o que deve ser feito para dar entrada no divórcio. Primeiro ponto que você precisa saber é que para divorciar-se você precisará da assistência de um advogado ou da defensoria pública.
Segundo ponto relevante a ser mencionado é que o divórcio pode ser requerido de forma extrajudicial via cartório, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos por Lei, ou judicialmente em qualquer hipótese.
Com a mudança do comportamento social, a legislação brasileira adotou algumas mudanças que vieram desburocratizar o processo de separação. Aqui esclarecemos que um casal será considerado separado de fato, a partir do momento em que partes assim se manifestarem, desobrigando-se com os deveres inerentes ao casamento.
Agora para que a separação ganhe efeito jurídico, será necessário o processamento da ação de divórcio, seja em cartório ou em juízo.
Dentre as recentes alterações na legislação que buscam simplificar a operacionalização do divórcio, destacamos a dispensa de período mínimo de prévia separação de corpos e, a possibilidade de decretação de divórcio em fase liminar, ou seja, no início da ação.
Apesar de ser uma expressão comumente utilizada entre as pessoas, o termo separação judicial deve ser substituído por divórcio judicial. Quando o divórcio deverá acontecer obrigatoriamente pela via judicial?
Em regra, quando não houver consenso entre as partes sobre os termos e condições da dissolução do casamento e partilha de bens. Deste modo, só o juiz poderá arbitrar, conforme a instrução processual, o que será devido a cada um dos ex-cônjuges.
É preciso saber ainda que a existência de filhos comuns e menores exige que os direitos relativos à guarda, alimentos e visitas sejam discutidos em juízo de maneira prévia ou cumulativa à ação de divórcio.
Conforme alhures mencionado, o primeiro passo é procurar a assistência de um advogado, preferencialmente que tenha qualificação e experiência nas demandas familiaristas.
O advogado especializado irá analisar as características do caso concreto, para sugerir o melhor procedimento a ser adotado. Para identificar a melhor solução jurídica em se tratando de divórcio, o advogado precisará saber a data do casamento, o regime de bens adotado pelo casal, se existem bens ativos e passivos a serem partilhados e se há prole comum.
Apesar das facilidades propostas pela legislação, não existe uma única “receita” para todas as ações quando o assunto é o direito das famílias. Por isso, estar acompanhada de um bom profissional fará toda a diferença na hora da separação do casal.
Tem dúvidas de como funciona o divórcio judicial e extrajudicial e qual a melhor alternativa? Recomendamos a leitura de outra matéria clicando Divórcio Consensual ou Litigioso?
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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