Entenda quem tem direito à pensão alimentícia, como o valor é calculado e como cobrar judicialmente
Poucos temas no Direito de Família geram tantas dúvidas quanto saber como cobrar pensão alimentícia. Seja para garantir o sustento dos filhos após uma separação ou para amparar um ex-cônjuge, entender as regras que definem esse direito e dever é fundamental. Mas quem realmente tem direito a receber? Existe um valor fixo? E como cobrar pensão alimentícia quando o pagamento não é feito? Este artigo responde de forma clara e direta a essas três perguntas essenciais.
Mas quem realmente tem direito a receber? Existe um valor fixo ou um percentual obrigatório? E o que acontece se o pagamento não for feito? Este artigo responde de forma clara e direta a essas três perguntas essenciais.
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Embora a associação mais comum seja com os filhos, o direito a receber pensão pode se estender a outras pessoas da família.
Filhos (Caso Mais Comum):
O direito é inquestionável para filhos menores de 18 anos.
Pode se estender para filhos maiores, geralmente até os 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou curso técnico e não tenham condições de se sustentar sozinhos.
Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro(a):
Hoje é uma situação mais rara, mas ainda possível. Ocorre quando uma das partes comprova que dependia financeiramente da outra e não tem meios imediatos de se reinserir no mercado de trabalho.
Geralmente, a Justiça fixa essa pensão por um tempo determinado, apenas para que a pessoa possa se reestabelecer.
Grávidas (Alimentos Gravídicos):
A Lei assegura à mulher grávida o direito de pedir uma pensão ao suposto pai para ajudar a custear as despesas da gestação (exames, parto, etc.).
Após o nascimento, esses alimentos são convertidos em pensão alimentícia para a criança.
Este é o ponto que gera mais mitos. É fundamental entender como o valor é realmente definido.
Primeiro, é preciso esclarecer: não existe uma lei que fixe a pensão em 30% do salário. Isso é um mito popular. O valor pode ser maior ou menor, dependendo de cada caso.
O juiz não usa uma porcentagem fixa, mas sim um critério de equilíbrio baseado em três pilares:
Necessidade: Quais são os custos de vida reais de quem vai receber? Isso inclui não apenas alimentação, mas também moradia, educação, saúde, lazer, etc.
Possibilidade: Qual a capacidade financeira de quem vai pagar? Analisa-se o salário, outras rendas e o padrão de vida geral da pessoa.
Proporcionalidade: O valor final deve ser equilibrado, atendendo às necessidades de quem recebe sem sobrecarregar quem paga a ponto de comprometer o seu próprio sustento.
Para que a pensão possa ser cobrada legalmente, ela precisa ser oficializada.
Um “acordo de boca” não tem validade jurídica para uma cobrança forçada. A pensão deve ser estabelecida por uma decisão judicial ou por um acordo entre as partes que seja homologado (validado) por um juiz.
Se o pagamento atrasar, mesmo que por um único dia, a parte que deveria receber pode entrar na Justiça com uma ação de execução para cobrar os valores devidos.
A dívida de pensão alimentícia é uma das mais sérias do direito brasileiro, e as medidas para forçar seu pagamento são extremamente duras:
Prisão civil: A partir de um mês de atraso (referente às três últimas parcelas), já é possível pedir a prisão do devedor por 1 a 3 meses. Importante: a prisão não quita a dívida.
Penhora de bens: O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, a penhora de parte do salário, de veículos, imóveis e outros bens.
Protesto e nome no SPC/Serasa: O nome do devedor pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
O escritório Sereno Advogados possui uma equipe especializada em Direito de Família, com ampla experiência em ações de alimentos, atuando para garantir o bem-estar e os direitos de seus clientes. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui uma consulta jurídica.
Se você ainda tem dúvidas sobre como cobrar pensão alimentícia no seu caso específico, procure ajuda de um especialista.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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