Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: o que o empregador deve fazer?

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Nenhuma empresa está livre da possibilidade de um acidente de trabalho. Quando ele acontece, o ambiente é instantaneamente tomado pela urgência, preocupação e incerteza. Nesse momento crítico, agir por impulso ou de forma desordenada pode agravar a situação, tanto para o empregado acidentado quanto para a empresa.

A prioridade absoluta e inegociável é a vida e a saúde do trabalhador. Em paralelo, há uma série de providências legais que o empregador precisa tomar imediatamente para cumprir suas obrigações e mitigar riscos jurídicos. Este guia é um passo a passo para que você saiba exatamente o que fazer após um acidente de trabalho.


A prioridade zero: o atendimento à vítima

Antes de qualquer burocracia, a primeira e mais importante ação é humana.

Preste socorro imediato

A primeira atitude é sempre socorrer o funcionário. Por isso, acione imediatamente o serviço de emergência médica (SAMU – 192 ou Corpo de Bombeiros – 193). Se a empresa possui equipe de saúde interna, eles devem coordenar o atendimento inicial.

Além disso, nunca tente movimentar uma vítima com suspeita de fratura ou lesão na coluna, a menos que haja um risco iminente no local, como incêndio ou desabamento.

Isole e preserve o local do acidente

Assim como em uma cena de perícia, é crucial isolar a área onde ocorreu o acidente de trabalho. Isso serve para duas finalidades: evitar que outras pessoas se acidentem e permitir uma investigação futura precisa sobre as causas do ocorrido. Portanto, não altere a posição de máquinas ou ferramentas até a liberação pela equipe de segurança.

Comunique a família

Com o máximo de cuidado e responsabilidade, um representante da empresa deve comunicar a família sobre o ocorrido, informando para qual hospital o empregado foi encaminhado. Seja solidário e ofereça o suporte necessário.


As providências legais após o acidente de trabalho

Cumprida a missão de socorrer a vítima, a empresa precisa agir rapidamente para cumprir suas obrigações formais.

Emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Este é o passo legal mais urgente. A CAT é o documento oficial que informa a Previdência Social sobre o acidente de trabalho. O prazo fatal é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Perder esse prazo sujeita a empresa a multa e demonstra negligência perante a Justiça.

Inicie uma Apuração Interna

É fundamental designar uma comissão, como a CIPA ou o SESMT, para investigar as causas do acidente de trabalho. O objetivo é entender o que falhou, seja um procedimento, uma máquina ou a falta de um EPI, para corrigir o problema e evitar novos acidentes. Consequentemente, o relatório dessa apuração será uma peça de defesa fundamental no futuro. Veja também nosso artigo sobre como estruturar um programa de segurança do trabalho na sua empresa.

Contate seu advogado

Um acidente de trabalho grave quase certamente terá desdobramentos jurídicos, como processos por danos morais e estéticos. Por isso, comunicar seu advogado imediatamente permite que ele oriente sobre a correta coleta de provas e a preparação para os possíveis processos. Fale com a equipe da Sereno Advogados e receba orientação especializada.


E depois? O acompanhamento do caso

As obrigações da empresa não terminam após os primeiros socorros. Em relação ao acidente de trabalho, lembre-se que:

  • A empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento;
  • Após o 16º dia, o funcionário será encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença acidentário;
  • Ao retornar, o empregado tem direito a estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Conclusão

Diante de um acidente de trabalho, agir com rapidez, organização e responsabilidade faz toda a diferença para o trabalhador e para a empresa. Portanto, siga cada etapa deste guia e conte sempre com o apoio de profissionais especializados.

O escritório Sereno Advogados possui uma equipe especializada em defesa empresarial em casos de acidente de trabalho, atuando de forma estratégica para proteger os interesses do seu negócio. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui uma consulta jurídica.

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