O mercado de trabalho informal é uma realidade conhecida e vivenciada por diversas pessoas em todo território nacional e internacional. Nesta matéria você vai conhecer um pouco mais sobre os direitos e as necessidades de todo trabalhador informal, vamos lá?!
Encontrar um padrão exato de relação trabalhista formal que possa ser aplicado de maneira igualitária a todos os tipos de trabalhadores existentes pode ser uma tarefa difícil, já que são múltiplas as possibilidades.
Você provavelmente conhece alguém que realiza atividades de trabalho que não se enquadram na relação padrão, ou que tenha sido legalmente estabelecida. Assim, em linhas gerais podemos considerar como trabalho informal todo àquele que não gera vínculos registrados na Carteira de Trabalho (CTPS) ou documentações equivalentes.
O trabalho informal diverge do trabalho formal na medida em que, os trabalhadores formais têm contrato de trabalho e registro na carteira profissional, se submetendo às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Já o trabalho informal, não se sujeita a essas formalidades, não conta com o registro na carteira ou contrato.
Nesta perspectiva, é preciso entender que no trabalho informal as chances de o trabalhador não usufruir de direitos que lhes são garantidos por Lei são altas, como por exemplo, o direito a receber remuneração mensal fixa; descanso semanal remunerado; recolhimento de INSS; férias remuneradas, 13º etc.
Ainda assim, no Brasil o trabalho informal representa parcela significativa da população economicamente ativa. Segundo dados do IBGE, só no ano de 2017 foram 34,31 milhões de pessoas trabalhando de forma autônoma ou sem carteira, enquanto 33,32 ocupavam vagas de trabalho formais.
O número de trabalhadores informais tende a crescer em situações de crise econômicas, como a que enfrentamos atualmente, causada pela pandemia da COVID-19. Outro fator que pode contribuir para o aumento do número de trabalhadores informais ocorre quando há substituição de mão de obra humana por máquinas ou robôs industriais.
Compreendido o conceito, quem será considerado trabalhador informal? Serão considerados como trabalhadores informais todos aqueles que não se enquadrarem no padrão de atividade ou relação trabalhista previamente estabelecida por Lei (celetistas, servidores públicos, empresários etc.).
Normalmente, o trabalhador informal desenvolverá atividade que não exigem formação superior. Citamos como exemplo as pessoas que trabalham como vendedores ambulantes, os trabalhos manuais e artesanais, a venda de quentinhas, transporte de mercadorias, frete de mudanças, aulas particulares realizadas em casa, lavagem de carro na rua, enfim, são inúmeras as possibilidades.
O principal objetivo do trabalhador informal é de prospectar renda para o sustento próprio e de sua família. Num país subdesenvolvido como o Brasil, é difícil conseguir uma vaga de trabalho formal para todos os indivíduos que dela necessitam. A procura por trabalho é maior do que número de vagas disponíveis.
Por outro lado, não podemos deixar de mencionar que, infelizmente, também existem os casos em que o trabalho informal só acontece por culpa do empregador, que com o intuito final de fraudar a fiscalização sonegando imposto, dá péssimas condições de trabalho aos seus empregados. Situação que merece atenção e fiscalização por parte do poder público.
É difícil afirmar que o trabalhador informal terá acesso a direitos propriamente dito, dada a natureza da sua atividade. O que existem são vantagens e desvantagens para trabalhadores formais e informais.
Se você trabalha na informalidade, não terá descontos no salário, ou seja, você receberá integralmente o valor combinado pelo seu serviço (não se desconta IR ou INSS). Outra vantagem está na liberdade de fazer seus próprios horários de trabalho.
Na maioria das vezes, na informalidade o indivíduo assume o papel de trabalhador e patrão ao mesmo tempo, de modo que terá autonomia para fazer seus próprios horários, determinar a estimativa de renda (que pode ser maior do que ganharia como assalariado). Para o trabalhador informal, sempre existe a chance do crescimento e dele se exige ainda mais responsabilidade.
Por fim, é importante não confundir o trabalho do informal autônomo, com o trabalho do informal como empregado que não possui registro na carteira ou contrato. Se você se encaixa na segunda opção, você deverá procurar o auxílio de um advogado especialista para que possa exigir do seu empregador o pagamento de direitos que lhes são garantidos por Lei.
Em caso de dúvida, sempre recomendamos a contratação de um advogado. As matérias do nosso site possuem caráter informativo, e a análise do caso concreto, sempre dará ao trabalhador maior segurança sobre os direitos que lhes são devidos.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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