terceirização e responsabilidade solidária em pequenas empresas
A terceirização e responsabilidade solidária são temas cada vez mais relevantes para pequenas empresas que buscam reduzir custos, aumentar a eficiência e concentrar esforços em sua atividade principal. No entanto, quando a empresa não estrutura essa terceirização de forma adequada, pode assumir riscos jurídicos relevantes, inclusive a responsabilização por débitos trabalhistas de terceiros.
Por isso, compreender como funciona a terceirização e responsabilidade solidária, bem como identificar quando pode surgir a responsabilidade solidária ou subsidiária, é fundamental para evitar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros. Além disso, esse conhecimento permite decisões mais estratégicas e seguras na gestão do negócio.
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A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar determinados serviços, utilizando empregados da empresa prestadora. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite a terceirização em qualquer atividade, inclusive na atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725). Contudo, mesmo sendo lícita, a terceirização não elimina automaticamente os riscos relacionados à terceirização e responsabilidade solidária, sobretudo quando a empresa contratante deixa de fiscalizar o contrato.
Antes de tudo, é essencial diferenciar dois conceitos que frequentemente geram dúvidas no contexto da terceirização e responsabilidade solidária.
Na responsabilidade solidária, todas as empresas respondem igualmente pela dívida trabalhista. Assim, o trabalhador pode cobrar o valor integral de qualquer uma delas.
Entretanto, essa forma de responsabilização não é a regra na terceirização. Ela surge apenas quando a lei prevê expressamente ou quando ficam comprovadas situações como fraude, grupo econômico ou confusão patrimonial, nos termos dos arts. 2º, §2º, e 9º da CLT.
Por outro lado, a responsabilidade subsidiária é a mais comum nos contratos de terceirização. Nesse modelo, a empresa contratante responde de forma secundária, ou seja, apenas se a empresa prestadora não cumprir suas obrigações trabalhistas.
A Súmula 331 do TST consolidou esse entendimento, que permanece válido mesmo após a Reforma Trabalhista. Assim, a fiscalização adequada do contrato é decisiva para reduzir riscos ligados à terceirização e responsabilidade solidária.
Na prática, pequenas empresas terceirizam serviços como limpeza, segurança, logística, marketing ou tecnologia sem estrutura jurídica adequada. Como consequência, aumentam sua exposição aos riscos decorrentes da terceirização e responsabilidade solidária.
Entre os principais fatores de risco, destacam-se:
ausência de contrato escrito ou uso de contratos genéricos;
escolha de prestadoras sem capacidade econômica comprovada;
falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas;
pagamentos realizados sem exigir comprovantes de FGTS, INSS e salários;
uso da terceirização para mascarar vínculo empregatício direto.
Quando essas falhas ocorrem, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a responsabilidade da empresa contratante.
A jurisprudência trabalhista entende que a empresa contratante tem o dever ativo de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Portanto, a fiscalização é elemento central para afastar a responsabilização na terceirização e responsabilidade solidária.
A ausência dessa conduta caracteriza a culpa in vigilando, fundamento clássico para condenações subsidiárias.
A terceirização e responsabilidade solidária devem ser tratadas como tema estratégico pelas pequenas empresas. Embora a terceirização seja lícita, a falta de controle e fiscalização pode gerar condenações relevantes, transformando economia em prejuízo.
Por isso, a terceirização deve sempre vir acompanhada de orientação jurídica adequada e fiscalização contínua, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira.
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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