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Terceirização e Responsabilidade Solidária: conheça os riscos

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A terceirização e responsabilidade solidária são temas cada vez mais relevantes para pequenas empresas que buscam reduzir custos, aumentar a eficiência e concentrar esforços em sua atividade principal. No entanto, quando a empresa não estrutura essa terceirização de forma adequada, pode assumir riscos jurídicos relevantes, inclusive a responsabilização por débitos trabalhistas de terceiros.

Por isso, compreender como funciona a terceirização e responsabilidade solidária, bem como identificar quando pode surgir a responsabilidade solidária ou subsidiária, é fundamental para evitar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros. Além disso, esse conhecimento permite decisões mais estratégicas e seguras na gestão do negócio.


O que é terceirização segundo a legislação brasileira

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar determinados serviços, utilizando empregados da empresa prestadora. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite a terceirização em qualquer atividade, inclusive na atividade-fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725). Contudo, mesmo sendo lícita, a terceirização não elimina automaticamente os riscos relacionados à terceirização e responsabilidade solidária, sobretudo quando a empresa contratante deixa de fiscalizar o contrato.


Responsabilidade solidária e subsidiária: qual a diferença

Antes de tudo, é essencial diferenciar dois conceitos que frequentemente geram dúvidas no contexto da terceirização e responsabilidade solidária.

Responsabilidade solidária

Na responsabilidade solidária, todas as empresas respondem igualmente pela dívida trabalhista. Assim, o trabalhador pode cobrar o valor integral de qualquer uma delas.

Entretanto, essa forma de responsabilização não é a regra na terceirização. Ela surge apenas quando a lei prevê expressamente ou quando ficam comprovadas situações como fraude, grupo econômico ou confusão patrimonial, nos termos dos arts. 2º, §2º, e 9º da CLT.

Responsabilidade subsidiária

Por outro lado, a responsabilidade subsidiária é a mais comum nos contratos de terceirização. Nesse modelo, a empresa contratante responde de forma secundária, ou seja, apenas se a empresa prestadora não cumprir suas obrigações trabalhistas.

A Súmula 331 do TST consolidou esse entendimento, que permanece válido mesmo após a Reforma Trabalhista. Assim, a fiscalização adequada do contrato é decisiva para reduzir riscos ligados à terceirização e responsabilidade solidária.


Por que pequenas empresas correm mais riscos na terceirização

Na prática, pequenas empresas terceirizam serviços como limpeza, segurança, logística, marketing ou tecnologia sem estrutura jurídica adequada. Como consequência, aumentam sua exposição aos riscos decorrentes da terceirização e responsabilidade solidária.

Entre os principais fatores de risco, destacam-se:

  • ausência de contrato escrito ou uso de contratos genéricos;

  • escolha de prestadoras sem capacidade econômica comprovada;

  • falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas;

  • pagamentos realizados sem exigir comprovantes de FGTS, INSS e salários;

  • uso da terceirização para mascarar vínculo empregatício direto.

Quando essas falhas ocorrem, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a responsabilidade da empresa contratante.


A importância da fiscalização do contrato de terceirização

A jurisprudência trabalhista entende que a empresa contratante tem o dever ativo de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Portanto, a fiscalização é elemento central para afastar a responsabilização na terceirização e responsabilidade solidária.

A ausência dessa conduta caracteriza a culpa in vigilando, fundamento clássico para condenações subsidiárias.


Conclusão

A terceirização e responsabilidade solidária devem ser tratadas como tema estratégico pelas pequenas empresas. Embora a terceirização seja lícita, a falta de controle e fiscalização pode gerar condenações relevantes, transformando economia em prejuízo.

Por isso, a terceirização deve sempre vir acompanhada de orientação jurídica adequada e fiscalização contínua, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira.

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