Essa é a petição que compete a quem é herdeiro, mas não foi declarado na sucessão de bens. Ou seja, há possibilidade de algum herdeiro não ser relacionado nos inventário e à partilha por uma série de razões. E quando, já aberta a sucessão, o herdeiro que ficou fora, prosseguirá com a petição de herança. Para receber os bens que são seus por direito.
Mas nem sempre é fácil conseguir comprovar que realmente tem direito de estar na sucessão de bens, por isso, é necessário a contratação de um especialista que possa auxiliar nesse processo.
Mesmo que a petição de herança venha a ser realizada por um único herdeiro, ela também deverá incluir todos os bens hereditários. Quando o pedido é comprovado, os herdeiros deverão realizar a restituição dos bens, devolvendo parcial ou totalmente. Caso os herdeiros tenham realizado venda desses bens de boa fé, então estes não são obrigados a pagar o valor equivalente ao verdadeiros sucessor.
No momento em que o processo de inventário estiver terminado e a partilha já tenha sido feita, consequentemente o herdeiro poderá proceder a uma ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha. Se a partilha ainda não foi realizada, então cabe ao herdeiro realizar a sua reclamação de parte da sua herança solicitando habilitação do herdeiro, entretanto neste caso não é necessário pedido de petição de herança.
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