Com a repercussão da separação do funkeiro Nego do Borel e Duda Reis pela mídia, algumas pessoas me perguntaram: Há direitos para a Duda após a separação? Ela tem direito a algum bem? Tem direito a pensão? No início do relacionamento ela era menor, pode ser considerado estupro de vulnerável? Há medida protetiva? E se o Nego do Borel infringir a medida protetiva o que pode acontecer? O relacionamento deles pode ser considerado relacionamento abusivo? Se for relacionamento abusivo, a Duda tem direito a danos morais?
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Para você que ainda não viu nada a respeito, segue abaixo um resumo do que está sendo repercutido pela mídia.
A ex-namorada do cantor fez duros relatos de abusos sofrido pelo funkeiro, acusando-o de traição, relacionamento abusivo, agressões constantes físicas e verbais, coações, bem como ameaças contra sua família.
Diz que era dependente dele, que o mesmo falava que ia mandar matar sua família e que ela estava mexendo com “cachorro grande”.
Informou também que era vigiada constantemente inclusive durante suas sessões de terapia e tinha suas ligações e conversas com outras pessoas por telefone gravadas.
Nego do Borel contrapõe informando que nunca agrediu a ex-namorada, ou praticou qualquer tipo de violência contra ela. Entretanto, assume a traição.
Antes de falar especificamente do caso, cabe um pouco do contexto histórico sobre relacionamentos abusivos no Brasil.
O relacionamento abusivo ainda é uma realidade presente no dia a dia de grande parte da população feminina não só brasileira, mas mundial.
De acordo com Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH), no último ano, 243 milhões de mulheres sofreram violência física, sexual ou psicológica por um parceiro íntimo. O Brasil é o 5° no ranking de feminicídio, três em cada cinco mulheres sofrem, sofreram ou sofrerão de relacionamentos assim, e segundo esse mesmo órgão esses casos aumentaram em 50% durante a pandemia.
O aumento da convivência durante a pandemia está diretamente relacionado ao crescimento dos relacionamentos abusivos. Cabe observar que a maioria dos abusos sofridos pela vítima ocorre dentro do próprio lar, local que deveria ser o seu refúgio, centro de paz e tranquilidade.
Superada a parte introdutória, vamos as perguntas.
Depende. Para que a Duda tenha direitos após o término ela deverá comprovar a união estável.
Na união estável os companheiros devem viver como se casados fossem, a sociedade precisa ver a união do casal como um verdadeiro casamento.
A principal característica de que um relacionamento entre duas pessoas constitui uma União Estável é o objetivo de constituir uma unidade familiar.
Entretanto, a vontade de constituir família deve ser recíproca para que o namoro venha atingir o status de união estável, ou seja, o que define hoje uma união estável é a vontade do casal em constituir entre si uma família.
No caso específico do cantor Nego do Borel e Duda Reis, os internautas chegaram a especular um pedido de casamento feito pelo cantor para a amada em julho de 2019, durante uma viagem para Portugal, o que caracterizaria a intenção de constituir família.
Ademais, após um vídeo compartilhado na época do dia dos namorados, os internautas cogitaram que o funkeiro teria pedido Duda Reis em noivado.
Caso fique comprovado a união estável, a Duda Reis poderá pleitear bens e direitos contraídos durante o relacionamento.
Depende. Caso fique configurada a União Estável, a regra da separação obedecerá ao regime de comunhão parcial de bens.
Isso quer dizer que tudo aquilo que é adquirido depois do início da União Estável é dividido entre os dois por igual, não interessa quem realmente colocou dinheiro para a aquisição do bem, ou em nome de qual companheiro esteja o mesmo.
Novamente depende. Configurada a União Estável. Durante a dissolução ela poderá requerer pensão alimentícia caso comprove que não poderá se sustentar após a dissolução.
Nesses casos, o juiz geralmente estipula prazo para que pensionista receba o valor, em especial, se ela não possuir comorbidade que impeça ela de conseguir uma atividade remunerada.
Inclusive, como eles moravam juntos em imóvel pertencente somente a ele, a lei permite que a ela fique residindo temporariamente no imóvel, caso não tenha para onde ir.
E, caso seja configurado o relacionamento abusivo, ele deverá sair do local. Ninguém pode ser coagido a ficar convivendo forçosamente com seu agressor.
Não. Para ser considerado estupro de vulnerável ela deveria ser menor que 14 anos no início do relacionamento, o que não ocorreu.
Sim. Há medida protetiva para o Nego do Borel. Ficou determinado:
A medida protetiva foi criada para assegurar a integridade da vítima de violência ou abuso. Caso seja desrespeitada, a vítima poderá recorrer a justiça para medidas mais graves, inclusive prisão do agressor.
A vítima também pode recorrer a ajuda de um profissional especializado com os custos sendo repassados pelo agressor.
A ajuda de um psicólogo é fundamental para que a vítima consiga romper com o abusador e também reconstruir a sua vida.
O que se observa é que o medo de sofrer ainda mais violência ao tentar sair de um relacionamento abusivo, é um dos motivos da vítima se manter nessa relação degradante.
Comprovada as alegações da Duda, sim!
Primeiro cabe algumas considerações.
O Relacionamento abusivo pode ser muito difícil de identificar, pois a maioria das mulheres acreditam ser culpadas do próprio abuso sofrido.
Ademais, a maioria dos abusadores são capazes de convencer a vítima de que ela é culpada pela agressão que sofre, de que é responsável pelo que acontece, pois são especialistas em manipulação.
A princípio cabe ressaltar que os abusadores são muito bons no que fazem e assim conseguem manter o controle sobre suas vítimas sem serem percebidos.
Assim a vítima vai baixando a guarda e paulatinamente vai perdendo sua autoestima, principal característica do relacionamento abusivo, pois a vítima se transforme em uma marionete, sendo totalmente manipulada por seu abusador.
Na maioria das vezes as mulheres não querem registrar queixa contra o seu agressor por fatores econômicos e psíquicos.
Ter medo de não conseguir manter o próprio sustento é um dos principais motivos que leva a vítima a permanecer por muito tempo em um relacionamento abusivo
Acreditam que dependem de seu agressor para sobreviver.
Geralmente esse tipo de relacionamento ocorre quando o agressor tem poder econômico privilegiado em relação as condições financeiras da vítima.
No caso a vítima tem medo de romper o relacionamento e ficar desamparada financeiramente, pois na maioria das vezes, o abusador é quem detém o poder aquisitivo do casal.
A convivência entre celebridades e pessoas comuns pode leva a um relacionamento abusivo, pois o agressor se acha superior a vítima, tornando-se arrogante e prepotente.
Enfim, se acha um popstar, e que sua companheira tem que aceitar todas as suas frustrações, pois se considera um prêmio. Assim, com frequência repete que a mesma é privilegiada, pois qualquer outra mulher daria tudo para estar no seu lugar.
Na realidade essa é uma maneira de chantagem para se conseguir tudo do outro companheiro.
A identificação de um relacionamento abusivo
Quando se afastar do ciclo de amizades para manter a relação, pedir desculpas por tudo, mesmo que não seja culpa sua, com o objetivo de evitar aborrecimentos ao companheiro.
Ouvir com frequência a seguinte frase “Você tem sorte de ter me encontrado, pois caso contrário estaria sozinha, pois somente eu consigo te suportar”.
Outra forma de reconhecer se você vive um relacionamento abusivo é o fato de sua opinião nunca ser pedida ou mesmo considerada para tomada de decisão da vida em comum.
Configurado os pontos acima, a Duda Reis pode ter sido sim vítima de um relacionamento abusivo.
Posso pedir danos morais ao meu agressor?
A prova de dano moral é dispensável em caso de violência contra a mulher.
Assim, não é obrigatório produzir prova específica para aferição do dano moral, pois o merecimento à indenização é inerente à própria condição de vítima de violência doméstica.
O pedido expresso da parte ofendida é suficiente, ainda que não haja a indicação do valor específico, para que o juiz fixe o valor mínimo de reparação por danos morais, sem prejuízo da parte interessada fazer pedido complementar no âmbito cível.
Outras medidas jurídicas podem ser tomadas no caso de relacionamento abusivo?
Como se pode observar, na maioria dos casos as vítimas dizem que não conseguem sair da relação abusiva porque são dependentes financeiramente do agressor.
Ocorre que comprovada a dependência econômica é deferida juridicamente prestação de alimentos provisionais ou provisórios a vítima da agressão, conforme consta na Lei Maria da Penha.
O auxílio financeiro será por um prazo suficiente para que a vítima possa se restabelecer no mercado de trabalho.
Caso o agressor não tenha renda comprovada, é possível se aferir os seus rendimentos através dos gastos da família e da ostentação do padrão de vida.
Divisão dos bens adquiridos no período da União Estável, mesmo que estes estejam em nome de terceiros “laranjas”. A fraude deixa rastros que permitem provar que o patrimônio foi desviado para outras pessoas.
Enfim, seja União Estável, casamento ou mesmo namoro, nos relacionamentos abusivos a felicidade deixa de fazer parte da vida cotidiana do casal, e a cada dia que passa se torna mais difícil se desvencilhar dessa convivência doentia.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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