Direito Civil

LGPD para pequenos negócios: guia prático de adequação

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A LGPD para pequenos negócios tornou-se um tema essencial para qualquer empresa que utilize dados pessoais no Brasil. Embora muitos empreendedores acreditem que essa lei impacta apenas grandes corporações, a verdade é que todos os negócios, independentemente do porte, precisam seguir suas regras. Assim, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte devem compreender como a lei funciona e como ela pode, inclusive, gerar oportunidades.

Neste artigo, você vai entender como a LGPD afeta pequenos negócios, quais são os passos para a adequação e por que isso pode fortalecer a competitividade da sua empresa.


O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados no Brasil. Em síntese, seu objetivo é garantir transparência, segurança e respeito à privacidade dos titulares. Por isso, ela define dois tipos de dados:

  • Dado pessoal: qualquer informação que identifique uma pessoa, como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados de navegação.

  • Dado pessoal sensível: informações que exigem um nível maior de proteção, como dados de saúde, religião, opinião política, biometria ou origem racial.

Dessa forma, a LGPD determina que empresas só coletem e utilizem dados quando houver finalidade clara, legítima e informada ao titular.


A LGPD se aplica a pequenos negócios?

Sim. Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica que ofereça bens ou serviços utilizando dados pessoais deve seguir a lei. Isso inclui:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs);

  • Lojas, restaurantes, clínicas, escritórios e e-commerces;

  • Profissionais autônomos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) permite uma aplicação mais simples da LGPD para pequenos negócios. No entanto, essa flexibilidade não elimina a necessidade de cumprir princípios fundamentais como segurança, necessidade e finalidade. Ou seja, a empresa deve sempre justificar por que coleta cada informação.


Principais impactos da LGPD em pequenos negócios

A adequação à LGPD exige mudanças no dia a dia da empresa. Consequentemente, ela estabelece responsabilidades importantes:

1. Responsabilidade e prestação de contas

A empresa deve explicar, de forma transparente, por que coleta cada dado e como ele será utilizado. Além disso, só pode usar os dados para as finalidades informadas. Por exemplo, pedir CPF apenas para emitir nota fiscal, e não para cadastros desnecessários.

2. Gestão do consentimento

Quando a base legal for o consentimento, ele deve ser claro, livre e informado. O titular deve poder recusar ou revogar o consentimento facilmente. Assim, a empresa evita práticas abusivas e garante conformidade.

3. Segurança da informação

A LGPD exige medidas mínimas de proteção, mesmo em empresas pequenas. Por isso, é importante usar senhas fortes, antivírus, backups e controle de acesso. Essas ações reduzem riscos e aumentam a confiança do cliente.

4. Risco de sanções

A ANPD pode aplicar desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa. Logo, seguir a lei não é apenas importante, é um cuidado essencial para evitar prejuízos.


A visão dos tribunais sobre pequenos negócios e LGPD

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a LGPD protege tanto consumidores quanto empresas. Recentemente, o TRF-3 analisou a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial e concluiu que, em empresas pequenas, a divulgação poderia permitir a identificação de funcionários. Consequentemente, isso violaria o dever de anonimização.

TRF-3 — AI 5012532-56.2024.4.03.0000 — Publicado em 18/12/2024

Esse precedente reforça que é necessário equilibrar transparência e privacidade, especialmente em pequenos negócios, onde poucos dados já são suficientes para identificar alguém. Portanto, a adequação à LGPD protege também a empresa contra obrigações que possam expor seus colaboradores.


Passos para a adequação do seu negócio

A conformidade com a LGPD pode ser alcançada de forma simples e gradual. Veja como começar:

1. Mapeamento de dados (Data Mapping)

Primeiro, descubra quais dados você coleta e por quê. Além disso, registre onde eles ficam armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo são mantidos.

2. Revisão de documentos

Ajuste formulários, contratos e políticas de privacidade. Desse modo, seu cliente entenderá como suas informações são utilizadas e terá mais confiança em sua empresa.

3. Medidas de segurança

Implemente boas práticas como backup, antivírus e controle de acesso. Consequentemente, você reduz riscos e mostra compromisso com a proteção de dados.

4. Gestão de solicitações dos titulares

Crie um procedimento para responder pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados. Assim, você demonstra respeito aos direitos do titular.

5. Canal de comunicação

A ANPD não exige um DPO formal para pequenos negócios, porém, é obrigatório disponibilizar um canal de contato.


Conclusão

A LGPD não deve ser vista como um obstáculo. Pelo contrário, ela representa uma chance de profissionalizar a gestão, fortalecer a confiança do cliente e diferenciar seu negócio no mercado. Consequentemente, empresas que se adequam saem à frente e evitam riscos jurídicos e financeiros.

Assim, adequar-se à LGPD é mais do que cumprir a lei, é investir no futuro da sua empresa.

Se você deseja apoio especializado no processo de adequação, o Sereno Advogados Associados pode ajudar em todas as etapas, oferecendo soluções acessíveis e proporcionais ao tamanho do seu negócio.

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