LGPD para pequenos negócios – como se adequar à lei de proteção de dados
A LGPD para pequenos negócios tornou-se um tema essencial para qualquer empresa que utilize dados pessoais no Brasil. Embora muitos empreendedores acreditem que essa lei impacta apenas grandes corporações, a verdade é que todos os negócios, independentemente do porte, precisam seguir suas regras. Assim, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte devem compreender como a lei funciona e como ela pode, inclusive, gerar oportunidades.
Neste artigo, você vai entender como a LGPD afeta pequenos negócios, quais são os passos para a adequação e por que isso pode fortalecer a competitividade da sua empresa.
Índice desta matéria
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados no Brasil. Em síntese, seu objetivo é garantir transparência, segurança e respeito à privacidade dos titulares. Por isso, ela define dois tipos de dados:
Dado pessoal: qualquer informação que identifique uma pessoa, como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados de navegação.
Dado pessoal sensível: informações que exigem um nível maior de proteção, como dados de saúde, religião, opinião política, biometria ou origem racial.
Dessa forma, a LGPD determina que empresas só coletem e utilizem dados quando houver finalidade clara, legítima e informada ao titular.
Sim. Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica que ofereça bens ou serviços utilizando dados pessoais deve seguir a lei. Isso inclui:
Microempreendedores Individuais (MEIs);
Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
Lojas, restaurantes, clínicas, escritórios e e-commerces;
Profissionais autônomos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) permite uma aplicação mais simples da LGPD para pequenos negócios. No entanto, essa flexibilidade não elimina a necessidade de cumprir princípios fundamentais como segurança, necessidade e finalidade. Ou seja, a empresa deve sempre justificar por que coleta cada informação.
A adequação à LGPD exige mudanças no dia a dia da empresa. Consequentemente, ela estabelece responsabilidades importantes:
A empresa deve explicar, de forma transparente, por que coleta cada dado e como ele será utilizado. Além disso, só pode usar os dados para as finalidades informadas. Por exemplo, pedir CPF apenas para emitir nota fiscal, e não para cadastros desnecessários.
Quando a base legal for o consentimento, ele deve ser claro, livre e informado. O titular deve poder recusar ou revogar o consentimento facilmente. Assim, a empresa evita práticas abusivas e garante conformidade.
A LGPD exige medidas mínimas de proteção, mesmo em empresas pequenas. Por isso, é importante usar senhas fortes, antivírus, backups e controle de acesso. Essas ações reduzem riscos e aumentam a confiança do cliente.
A ANPD pode aplicar desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa. Logo, seguir a lei não é apenas importante, é um cuidado essencial para evitar prejuízos.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a LGPD protege tanto consumidores quanto empresas. Recentemente, o TRF-3 analisou a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de transparência salarial e concluiu que, em empresas pequenas, a divulgação poderia permitir a identificação de funcionários. Consequentemente, isso violaria o dever de anonimização.
TRF-3 — AI 5012532-56.2024.4.03.0000 — Publicado em 18/12/2024
Esse precedente reforça que é necessário equilibrar transparência e privacidade, especialmente em pequenos negócios, onde poucos dados já são suficientes para identificar alguém. Portanto, a adequação à LGPD protege também a empresa contra obrigações que possam expor seus colaboradores.
A conformidade com a LGPD pode ser alcançada de forma simples e gradual. Veja como começar:
Primeiro, descubra quais dados você coleta e por quê. Além disso, registre onde eles ficam armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo são mantidos.
Ajuste formulários, contratos e políticas de privacidade. Desse modo, seu cliente entenderá como suas informações são utilizadas e terá mais confiança em sua empresa.
Implemente boas práticas como backup, antivírus e controle de acesso. Consequentemente, você reduz riscos e mostra compromisso com a proteção de dados.
Crie um procedimento para responder pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados. Assim, você demonstra respeito aos direitos do titular.
A ANPD não exige um DPO formal para pequenos negócios, porém, é obrigatório disponibilizar um canal de contato.
A LGPD não deve ser vista como um obstáculo. Pelo contrário, ela representa uma chance de profissionalizar a gestão, fortalecer a confiança do cliente e diferenciar seu negócio no mercado. Consequentemente, empresas que se adequam saem à frente e evitam riscos jurídicos e financeiros.
Assim, adequar-se à LGPD é mais do que cumprir a lei, é investir no futuro da sua empresa.
Se você deseja apoio especializado no processo de adequação, o Sereno Advogados Associados pode ajudar em todas as etapas, oferecendo soluções acessíveis e proporcionais ao tamanho do seu negócio.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.
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