Também conhecida por LGPD a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada em 2018 através da promulgação da Lei 13.709, que dispõe a respeito do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
Como funciona a LGPD?
A LGPD criou normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, assegurando o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, com finalidade de dar proteção às informações digitais ou eletrônicas, a fim de evitar roubos, vazamentos e vendas ilegais.
A privacidade, honra, nome, imagem, intimidade e liberdade são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Logo, o sigilo de informações que engloba tais direitos, sempre foi uma preocupação da humanidade.
Com o avanço tecnológico, o processamento de dados foi tomando maior importância no ambiente econômico, de modo que sua proteção se tornou indispensável. As plataformas digitais que exigem a criação de perfis pessoais cresceram em demasia, gerando consigo um grande banco de dados dos usuários, que, em função de seu valor no mundo empresarial, acabou ocasionando coletas e compartilhamentos indevidos de dados.
Lei de Proteção de Dados na prática!
Compras pela internet, atendimento em hospitais e diversos tipos de serviços foram impactados pela LGPD. A lei se aplica a todos os dados que podem identificar uma pessoa, como por exemplo, seu contato telefônico, documentação pessoal como RG e CPF, características pessoas etc.
Nesse contexto, existem também aquelas informações pessoais que podem ser usadas de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, orientação sexual, opinião política, dados de saúde etc. Estes são conhecidos por dados sensíveis.
Conforme mencionamos, a LGPD veio para dar segurança e para aumentar o poder do consumidor em relação ao uso e divulgação de seus dados pessoais. Com a Lei Geral de Proteção de dados o consumidor ganhou alguns direitos, como o de perguntar às empresas quais dados elas armazenam, de ter acesso a esses dados e até de exigir que as informações sejam apagadas se obtidas em desconformidade com a LGPD.
LGPD para as empresas
Com todas essas mudanças, as empresas precisarão passar por algumas mudanças, como a de adaptar seus sites, criando áreas específicas para o cumprimento de solicitações dos titulares dos dados, mudando seus processos internos de coleta e tratamento, bem como, reforçando a segurança contra ataques cibernéticos que podem resultar no vazamento das informações.
Enfim, diversas são as mudanças para consumidor e empresas públicas/privadas que vieram melhorar a forma captação e armazenamento de dados. Se interessou pelo assunto e quer saber um pouco mais afundo sobre a LGPD? Procure a assessoria de um advogado de sua confiança.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.