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Inventário: prazos, custos e como iniciar o processo ainda em 2025

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Introdução

O inventário é o procedimento jurídico que formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. No Maranhão, compreender os prazos, custos e etapas legais é fundamental para evitar multas sobre o ITCMD e garantir segurança na transmissão do patrimônio.
Além disso, conhecer as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial ajuda as famílias a escolherem o caminho mais adequado e econômico.


Prazo para abertura do inventário

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser iniciado em até 2 meses (60 dias) a partir da data do falecimento.
No Maranhão, o descumprimento desse prazo gera multa e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, quem dá entrada no processo dentro do prazo evita custos adicionais e complicações fiscais.

O prazo começa a contar na data do óbito, e não na emissão da certidão. Assim, é recomendável procurar um advogado logo após reunir os primeiros documentos, garantindo que o processo ocorra de forma preventiva e sem riscos de penalidades.


Custos do inventário no Maranhão

Os custos variam conforme o tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial) e o valor dos bens deixados. No Maranhão, há quatro principais despesas: imposto, custas judiciais, custas cartorárias e honorários advocatícios.

ITCMD/ITCD

A alíquota do imposto é de 4% nas transmissões por herança e 2% nas doações.
Se o inventário for aberto após 60 dias do falecimento, o contribuinte pagará multa e juros sobre o valor devido.
Por isso, iniciar o processo rapidamente é a melhor forma de economizar.

Custas judiciais

Nos inventários judiciais, as custas seguem a Tabela de Custas de 2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O valor é proporcional ao espólio e deve ser quitado no início do processo.

Custas cartorárias

No inventário extrajudicial, as custas seguem a tabela de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Essa modalidade, além de mais simples, costuma ser mais rápida e econômica.

Honorários advocatícios

Os honorários são definidos de forma fixa ou proporcional ao valor dos bens.
Mesmo quando o procedimento ocorre em cartório, a presença de advogado é obrigatória, conforme o artigo 610, § 2º, do CPC.
Assim, a orientação profissional garante segurança jurídica e evita erros formais.


Tipos de inventário

O processo pode ser conduzido pela via judicial ou extrajudicial, conforme a situação dos herdeiros e o grau de consenso entre eles.

Inventário extrajudicial (em cartório)

Os herdeiros podem optar por essa forma quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Nesse caso, o processo ocorre em cartório, após o pagamento do ITCMD e a apresentação dos documentos.
Dessa forma, a partilha costuma ser concluída em até 45 dias, desde que não haja pendências fiscais.

Inventário judicial

Quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo sobre a divisão dos bens, o inventário deve tramitar judicialmente.
O processo é acompanhado por um juiz, o que garante transparência, mas pode estender a duração para seis meses a dois anos.
Apesar de mais longo, esse formato assegura a proteção de todos os interessados.


Como iniciar o processo de inventário em 2025

Para iniciar o procedimento, basta seguir algumas etapas práticas:

  1. Reunir documentos: certidão de óbito, RG e CPF do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos de imóveis, veículos e contas bancárias.

  2. Contratar um advogado especializado: o profissional orienta sobre o tipo de inventário, o cálculo do ITCMD e a minuta de partilha.

  3. Escolher o tipo de procedimento: judicial ou extrajudicial, conforme o consenso entre os herdeiros.

  4. Regularizar os bens: após a conclusão, cada herdeiro registra sua parte junto aos órgãos competentes.

Além disso, iniciar o processo o quanto antes evita atrasos, multas e custos desnecessários.


Conclusão

Cumprir o prazo de 60 dias para abrir o inventário evita penalidades e garante maior agilidade na partilha dos bens.
Quando conduzido com o apoio de um advogado especializado, o procedimento ocorre de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

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Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA