Será possível que Gusttavo Lima anulou o divórcio?! Recentemente saiu nas redes sociais que o divórcio do cantor sertanejo Gusttavo Lima e Andressa Suita teria sido anulado. O embaixador (apelido do cantor) teria pedido divórcio, de repente, o que teria causado estranheza de seus fãs.
Em seguida, iniciou-se um movimento de grande agitação entre seus seguidores e interessados em reverter o processo de divórcio.
Foi-se noticiado recentemente que eles estariam juntos novamente e que o divórcio estaria anulado.
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O Gusttavo Lima e Andressa Suita de fato estavam separados desde 10 de outubro de 2020 e existe o processo de divórcio dos dois. No início de dezembro, a Andressa ajuizou uma ação com pedido de divórcio do cantor. Segundo o que foi noticiado, ela estaria pedindo uma pensão de 54 salários mínimos mais 30% (trinta por cento) dos bens.
Mas, como o mundo dá voltas, os dois já foram fotografados em locais juntos e começou a ser noticiado uma possível anulação do divórcio.
Bem, vamos analisar o caso.
Como é do conhecimento de todos existem vários casos de casais que após o divórcio resolvem reatar o relacionamento conjugal.
Assim, ocorrendo arrependimento pela ruptura da união, o casal acaba voltando a conviver maritalmente.
Quando isso acontece eles passam do estado civil de casados para conviventes, vivendo agora em regime de União Estável, porém mantendo o estado civil de divorciados.
Não. Após a sentença do divórcio ser homologada (assinada pelo juiz) não existe a possibilidade de se voltar atrás, vez que existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após o divórcio assinado pelo juiz que é possível se casar novamente.
A sentença de divórcio ou escritura pública só pode ser anulada por determinados vícios no divórcio (erros irreparáveis). Uma vez divorciados e transitada em julgado a sentença, somente um novo casamento poderá unir formalmente as partes em novo vínculo conjugal.
Depois de divorciados a única possibilidade de voltar ao estado civil de casados é somente contraindo um novo matrimônio com seu ex-cônjuge (casando de novo com a mesma pessoa).
Entretanto, quando o pedido de desistência do divórcio for formulado em petição conjunta, ou seja, formulado de forma consensual antes do trânsito em julgado da decisão (encerrado a discussão de quem tem razão no processo) e esteja com fundamento em fato superveniente, como o restabelecimento da vida conjugal, é possível e recomendável a homologação da desistência (desistir do processo).
A Justiça não pode impedir a reconciliação de um casal que se arrependeu do divórcio se a sentença que o concedeu ainda não transitou em julgado.
Claro que sim. Assim como toda e qualquer ação, a parte que ingressa com o processo pode pedir a desistência da ação, desde que a outra parte não tenha sido citada (chamada para se defender), isto é, não tenha tomado conhecimento dessa ação oficialmente.
Entretanto, caso a parte contrária tenha sido citada é necessária a sua concordância. No caso do divórcio a desistência deve ser efetuada antes da sentença do juiz.
A desistência sempre ocorre quando às partes tem interesse na reconciliação. Na falta de um consenso, não há como o Juiz encerrar o processo e ele deverá analisar o caso e decidir.
A desistência põe fim ao processo de divórcio sem verificar o mérito, sendo que nada impede um novo ajuizamento no futuro.
Nesse caso não existiu a anulação do divórcio, pois o processo ainda estava em andamento processual, ou seja, o divórcio ainda não tinha sido homologado.
O que ocorreu foi o pedido de suspensão do processo de divórcio, pelas partes, através de seus advogados.
Assim, a notícia da anulação pode induzir ao erro, já que os dois nunca foram divorciados na justiça e Gusttavo Lima e Andressa Suita continuam casados.
Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Rede de Ensino LFG, Direito Ambiental pela Rede de Ensino Pretorium. Pós-graduada em Direito de Família pela Rede de Ensino Damásio.
Atua principalmente em demandas que envolvam Direito de Família, foco em divórcio consensual e litigioso.
Presta assessoria jurídica humanizada para famílias, em especial para casais que passam por um momento familiar difícil.
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