Entenda quando registrar marca e quando registrar patente no Brasil.
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Muitos empreendedores ainda confundem registro de marca e patente, acreditando que ambos protegem a mesma coisa. No entanto, esses dois institutos do direito da propriedade intelectual possuem finalidades completamente diferentes. Por essa razão, compreender a diferença entre registro de marca e patente é essencial para proteger corretamente o negócio e evitar prejuízos futuros.
Neste contexto, entender como cada mecanismo funciona permite decisões mais seguras. Dessa forma, ao longo deste artigo, você vai compreender o que é marca, o que é patente, quais são as diferenças entre elas e quando utilizar cada uma, sempre com exemplos práticos e explicações objetivas.
O registro de marca protege o sinal que identifica um negócio no mercado. Ou seja, ele abrange o nome da empresa, o logotipo, o símbolo, o slogan ou qualquer elemento visual ou nominativo que diferencie produtos ou serviços dos concorrentes. Assim, a marca funciona como a identidade pública do negócio.
No Brasil, o registro é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Com isso, o titular passa a ter o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro da classe de atividade escolhida. Consequentemente, a empresa conquista segurança jurídica sobre seu nome e sua imagem.
Entre os exemplos mais comuns, destacam-se:
nome de empresa ou produto;
logotipo de uma startup;
marca de aplicativo;
nome de restaurante ou salão de beleza.
Exemplo prático:
Se você cria a marca “Solare Tech” para vender softwares, ao registrar a marca impede que outra empresa utilize esse nome ou algo semelhante no mesmo segmento. Desse modo, evita conflitos, concorrência desleal e disputas judiciais.
A patente protege uma invenção ou modelo de utilidade, isto é, uma solução técnica nova para um problema específico. Diferentemente da marca, a patente não protege nome ou identidade visual. Em vez disso, ela protege o funcionamento, o processo ou a tecnologia desenvolvida.
Assim como a marca, a patente também é registrada no INPI. Entretanto, ela concede ao inventor um direito exclusivo por prazo determinado, e não de forma permanente. Portanto, trata-se de uma proteção temporária, porém estratégica.
Atualmente, existem dois tipos principais:
Patente de invenção (PI): algo totalmente novo, com atividade inventiva;
Modelo de utilidade (MU): aperfeiçoamento funcional de algo já existente.
Entre os exemplos mais recorrentes, podemos citar:
equipamento industrial inovador;
mecanismo com funcionamento novo;
processo técnico diferente;
ferramenta com melhoria funcional.
Exemplo prático:
Se você desenvolve uma máquina com um novo sistema de economia de energia, pode patentear esse sistema. Por outro lado, o nome da máquina deve ser protegido por registro de marca, e não por patente.
A principal diferença entre registro de marca e patente está no objeto da proteção. Enquanto um protege a identidade, o outro protege a inovação técnica.
| Registro de Marca | Patente |
|---|---|
| Protege a identidade do negócio | Protege a invenção ou solução técnica |
| Foca no nome e na imagem | Foca no funcionamento ou tecnologia |
| Pode ser renovado indefinidamente | Possui prazo limitado |
| Dura 10 anos, renováveis | Dura até 20 anos (PI) ou 15 anos (MU) |
Em resumo:
Marca protege quem você é no mercado
Patente protege o que você inventou
Sim. Em muitos casos, marca e patente devem coexistir.
Exemplo prático:
Uma empresa desenvolve um novo produto tecnológico. Nesse cenário:
registra o nome do produto como marca;
registra o funcionamento do produto como patente.
Dessa maneira, o negócio fica duplamente protegido, o que aumenta seu valor de mercado e sua atratividade para investidores.
Quando a empresa deixa de registrar corretamente sua marca ou patente, diversos problemas podem surgir, entre eles:
perda do direito de uso do nome;
cópia por concorrentes;
ações judiciais inesperadas;
dificuldades para expandir o negócio;
insegurança para investidores.
Além disso, no Brasil, o direito pertence a quem registra primeiro. Portanto, adiar o registro pode gerar consequências irreversíveis.
Você deve registrar marca quando:
cria um nome para empresa, produto ou serviço;
lança um negócio no mercado;
busca exclusividade e segurança jurídica.
Por outro lado, você deve registrar patente quando:
desenvolve uma solução técnica nova;
cria tecnologia própria;
inova em processos ou equipamentos.
Em muitos casos, o ideal é avaliar juridicamente se o negócio precisa de marca, patente ou de ambos.
Entender a diferença entre registro de marca e patente é fundamental para proteger sua empresa, sua ideia e seu investimento. Cada instituto possui uma função específica e, por isso, utilizar o mecanismo errado pode deixar o negócio juridicamente vulnerável.
No Sereno Advogados, auxiliamos empreendedores, startups e empresas no registro de marcas, no acompanhamento de patentes e na estratégia jurídica de proteção intelectual, garantindo segurança jurídica e crescimento sustentável.
Quer saber se o seu negócio precisa de marca, patente ou ambos?
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Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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