COMO FAZER UM INVENTÁRIO?

COMO FAZER UM INVENTÁRIO?

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Como fazer um inventário? Ora, fazer um inventário é um passo fundamental para a regularização dos bens de uma pessoa falecida e garantir que a transferência de propriedade seja feita de maneira legal e eficiente. Aqui está um passo a passo geral sobre como conduzir um inventário:

1. Recolher Documentos Necessários

Antes de iniciar o inventário, reúna toda a documentação necessária, que pode incluir:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, etc.).
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, etc.).
  • Escrituras de imóveis e documentos de veículos.
  • Extratos bancários e documentos de aplicações financeiras.
  • Certidões de casamento ou de união estável, se aplicável.

2. Escolher o Tipo de Inventário

Por conseguinte, existem diferentes tipos de inventário, dependendo da situação:

  • Judicial: Realizado através do poder judiciário, geralmente em casos de disputas ou quando há incapacidade de acordo entre os herdeiros.
  • Extrajudicial: Feito em cartório, normalmente quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.

3. Contratar um Advogado

Ademais, no inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória. Mesmo no extrajudicial, é recomendável ter um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. Por esse motivo, temos profissionais especializados para essa demanda que constam com mais de 20 anos na aréa.

4. Abrir o Inventário

  • Em seguida, deve-se abrir o inventário. Para isso:
    • Inventário Judicial: Inicia-se com a petição inicial apresentada ao juiz, que incluirá a identificação dos herdeiros, a relação dos bens e dívidas, e outros detalhes pertinentes.
    • Inventário Extrajudicial: Requer a presença de todos os herdeiros em um cartório, onde o advogado prepara e registra a escritura pública de inventário e partilha.

5. Avaliar os Bens

Por isso. após a abertura do inventário, é necessário avaliar os bens do falecido para determinar seu valor. Isso pode incluir, portanto:

  • Imóveis: Avaliação por um perito ou corretor.
  • Veículos: Avaliação pelo valor de mercado.
  • Contas bancárias e investimentos: Extratos e avaliações financeiras.

6. Pagar Dívidas e Obrigações

Como resultado, antes de proceder com a distribuição dos bens, todas as dívidas e obrigações do falecido devem ser quitadas. Isto inclui:

  • Impostos de transmissão (ITCMD).
  • Dívidas pessoais e financeiras.
  • Despesas com o inventário.

7. Dividir os Bens

Em seguida, com os bens avaliados e as dívidas pagas, a partilha pode ser realizada. Isso deve ser feito conforme o que foi estipulado no testamento, se houver, ou de acordo com as regras de sucessão previstas pela lei.

8. Formalizar a Partilha

Em suma, depois de definida a partilha, é necessário formalizá-la. Para isso, considere o seguinte:

  • No inventário judicial: O juiz fará a homologação da partilha.
  • No extrajudicial: A partilha será formalizada através da escritura pública.

9. Registrar a Transferência de Bens

Ademais, após a formalização da partilha, o próximo passo é registrar a transferência dos bens para os herdeiros. Este processo inclui, portanto:

  • Imóveis: Registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Veículos: Transferência no Detran.
  • Contas e investimentos: Atualização nos bancos e instituições financeiras.

10. Finalizar o Processo

Finalmente, com a conclusão da transferência dos bens, você encerra o inventário. Desse modo, é crucial assegurar que você arquive todos os documentos devidamente e cumpra todas as obrigações fiscais.

Por conseguinte, vale lembrar que cada estado ou país pode ter variações no processo. Portanto, sempre é uma boa ideia consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que você siga todos os passos corretamente e que regularize os bens de forma legal e eficiente.

Em resumo, para mais informações acerca dessa demanda, não hesite em nos contactar.

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