A certidão de inexistência de testamento é um documento emitido pelo sistema cartorário nacional que identifica a existência, ou não existência, de um testamento público em nome de determinada pessoa.
A emissão desta certidão é indispensável na hora de realizar um inventário. Também chamada de certidão negativa de testamento, é o único documento apto a comprovar que o falecido não deixou disposição de última vontade, por isso sua apresentação no inventário é obrigatória.
A solicitação da certidão negativa de inventário pode ser realizada de forma presencial no cartório de domicílio do falecido, ou ainda de forma online pelos meios oficiais, mediante pagamento de taxa.
Se existir disposição de última vontade registrada em nome do falecido, a certidão de testamento será considerada positiva.
Quem pode emitir a Certidão Negativa de Testamento?
Qualquer pessoa interessada na divisão de bens do de cujus e que detenha os documentos solicitados, pode fazer o requerimento da certidão .
Todavia, na maioria dos casos essa documentação é solicitada pelo advogado(a) que estiver acompanhando o procedimento de inventário, junto à outros documentos que também são emitidos pelo cartório.
Como funciona o testamento?
Conforme já explicamos em outra matéria, o testamento é um documento por meio do qual uma pessoa dispõe sobre sua última vontade, seja de cunho patrimonial ou não.
O testamento é considerado ato personalíssimo, que somente produzirá seus efeitos após a morte do testador. Vale lembrar que a disposição de última vontade pode ser revista a qualquer tempo, desde que seja essa a vontade do autor da herança.
Validade do testamento
Será considerado como válido o documento que atender aos requisitos preestabelecidos pela lei. Cada tipo de testamento (público, particular ou cerrado), possui uma forma e requisitos próprios.
Em outras matérias falamos detalhadamente sobre os tipos de testamento e sobre como funciona a transferência de bens no direito sucessório.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.