Nesta matéria você vai aprender um pouco mais sobre a ação de reconhecimento e dissolução de união estável. É considerada união estável todo relacionamento entre duas pessoas que preencham os seguintes requisitos: união afetiva, pública, duradoura e com intenção de constituir família.
Dotada de reconhecimento constitucional, a união estável não cria os mesmos vínculos matrimoniais do casamento, apesar de que na prática, os companheiros vivem como se casados fossem.
Em nosso país, o número de casais que não celebraram o casamento civil, mas que vivem nas mesmas condições, é altíssimo. Assim sendo, surgiu a necessidade de regular os direitos oriundos deste tipo de relação.
Índice desta matéria
O Reconhecimento da união estável entre duas pessoas pode se dar de forma prévia ou posterior. Atualmente o casal que deseja viver em união estável pode formalizá-la através de contrato particular observados os requisitos legais, ou ainda, por escritura pública emitida em cartório.
Todavia, muitos casais só se preocupam com a formalização da união estável quando ela se finda. Sem o reconhecimento formal da união, como ficam os direitos patrimoniais ou sucessórios do companheiro na hora da separação? Conforme dito anteriormente, nestes casos o reconhecimento de união estável se dará de forma posterior.
Este é o tipo de ação a ser proposta quando a união estável termina, sem que tivesse sido previamente regulada. Separados de fato, os ex-companheiros devem pleitear em juízo, num único ato, o reconhecimento e a dissolução da união.
Para que a união seja reconhecida em juízo as partes devem comprovar sua existência através de fotos, mensagens de WhatsApp/e-mails, filhos comuns, comprovantes de endereços do mesmo local etc.
Conforme já abordamos aqui, se a união não era reconhecida previamente, ela só poderá ser rompida, e, consequentemente, gerar direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros, através da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
Por outro lado, se a união foi previamente formalizada pelos companheiros, sua dissolução se dará forma extrajudicial ou judicial.
É importante salientar ainda que o falecimento de um dos companheiros também rompe com o vínculo da união estável, gerando ao companheiro sobrevivente direitos sucessórios. Se o(a) seu(ua) companheiro(a) faleceu sem que a união estivesse formalmente reconhecida, deve procurar um advogado para solicitar o reconhecimento de união estável pós mortem.
Sem sombra de dúvidas, é importante sim. Quando os companheiros possuem o documento que formaliza a existência da união estável, não será preciso requerer e comprovar o reconhecimento judicial em caso de separação ou morte de um dos companheiros.
Em outra matéria, damos dicas sobre a união entre duas pessoas ressaltando a importância de sua formalização prévia.
Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
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