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Ação de Curatela: como funciona e quando pedir para proteger uma pessoa incapaz
A ação de curatela é um instrumento jurídico essencial para assegurar a proteção de pessoas que, por doença, deficiência ou transtorno mental, não conseguem administrar plenamente os atos da vida civil. Prevista no Código Civil, regulamentada pela Constituição Federal e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela deve sempre ser aplicada de forma proporcional, temporária e restrita.
Neste artigo, você vai entender o que é a curatela judicial, como funciona o processo, quando ela é cabível e quais documentos são necessários para entrar com a ação.
O que é Ação de Curatela?
A ação de curatela é o processo judicial por meio do qual o juiz nomeia um curador para representar ou assistir uma pessoa maior de idade. Nesse sentido, quando o indivíduo apresenta limitações por razões de saúde, transtorno mental ou deficiência intelectual, ele não possui plena capacidade para gerir sozinho seus interesses.
Além disso, é importante destacar que a curatela não significa perda total da capacidade civil. Pelo contrário, trata-se de uma medida excepcional, que deve respeitar ao máximo a autonomia da pessoa, limitando-se a decisões patrimoniais, financeiras e negociais.
O curador, por sua vez, pode ser um familiar próximo ou alguém de confiança. Contudo, sua atuação será sempre definida pelo juiz, dentro de limites fixados na sentença.
Diferença entre Curatela e Interdição
Muitas pessoas ainda confundem os dois termos. No entanto, existem diferenças significativas entre eles:
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Interdição (antiga): previa a incapacidade total da pessoa, retirando quase todos os seus direitos civis.
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Curatela (atual): é parcial, proporcional e temporária, devendo restringir-se apenas aos atos patrimoniais e negociais.
Dessa forma, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição perdeu espaço, enquanto a curatela passou a ser o modelo mais adequado e garantista. Assim, o objetivo é respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e preservar ao máximo a autonomia do indivíduo.
Como funciona uma Ação de Curatela?
O processo de curatela deve ser ajuizado judicialmente e, por lei, exige a presença de advogado. Em linhas gerais, o procedimento segue os seguintes passos:
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Recolher laudos médicos que comprovem a incapacidade ou limitação.
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Protocolar a petição inicial fundamentada perante a vara competente.
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Solicitar curatela provisória, quando houver urgência.
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Realizar perícia médica judicial, feita por psicólogos ou psiquiatras.
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Atuação do Ministério Público, que acompanha o processo e fiscaliza os interesses do curatelado.
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Audiência de justificação, momento em que o juiz pode ouvir a pessoa a ser curatelada.
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Sentença judicial, que definirá se a curatela será temporária ou não, além dos limites da atuação do curador.
Portanto, trata-se de um processo que deve equilibrar rapidez, quando necessário, com cautela para garantir direitos.
Quando é cabível a Curatela?
A curatela é cabível quando a pessoa maior de 18 anos não consegue, de forma parcial ou total, administrar seus próprios bens ou tomar decisões relevantes.
Entre os casos mais comuns, podemos citar:
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Doenças neurodegenerativas: Alzheimer e Parkinson em estágio avançado.
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Transtornos mentais graves: esquizofrenia e bipolaridade descompensada.
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Deficiência intelectual severa.
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Acidentes com sequelas cognitivas permanentes.
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Dependência química grave.
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Condições físicas ou sensoriais que impeçam manifestação de vontade.
Assim, a curatela garante proteção jurídica, possibilitando acesso a benefícios sociais, movimentação bancária, autorização para tratamentos médicos e administração de bens.
O que é preciso para entrar com Ação de Curatela?
Para ajuizar uma ação de curatela, é necessário reunir alguns documentos. Entre eles estão:
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Documentos pessoais do requerente e da pessoa a ser curatelada;
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Laudos médicos atualizados, com diagnóstico e recomendações;
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Prova de vínculo familiar ou de confiança;
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Declaração de hipossuficiência, caso haja pedido de gratuidade de justiça;
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Documentos que justifiquem urgência, como bloqueio de benefícios ou dificuldades para realizar tratamentos;
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Indicação de quem será o curador, demonstrando sua idoneidade moral e afetiva.
Portanto, quanto mais completa for a documentação, maior será a chance de o juiz conceder a curatela de forma ágil.
Conclusão
A ação de curatela é uma ferramenta indispensável para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, deve ser usada de forma excepcional e proporcional, sempre priorizando a autonomia e a dignidade da pessoa curatelada.
Em resumo, se você possui um familiar ou conhecido que se enquadra nessas situações, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você terá a orientação adequada sobre documentos, prazos e procedimentos para garantir a proteção jurídica necessária.

Possui Pós Graduação em Advocacia Trabalhista, pela Rede de Ensino LFG. Atua principalmente na área de Direito do Trabalho há 10 anos.
Assessora micro e pequenas empresas sobre como se prevenir de demandas trabalhistas de acordo com a lei.