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Ação de Curatela: como funciona e quando pedir para proteger uma pessoa incapaz

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Ação de Curatela: como funciona e quando pedir para proteger uma pessoa incapaz

A ação de curatela é um instrumento jurídico essencial para assegurar a proteção de pessoas que, por doença, deficiência ou transtorno mental, não conseguem administrar plenamente os atos da vida civil. Prevista no Código Civil, regulamentada pela Constituição Federal e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela deve sempre ser aplicada de forma proporcional, temporária e restrita.

Neste artigo, você vai entender o que é a curatela judicial, como funciona o processo, quando ela é cabível e quais documentos são necessários para entrar com a ação.


O que é Ação de Curatela?

A ação de curatela é o processo judicial por meio do qual o juiz nomeia um curador para representar ou assistir uma pessoa maior de idade. Nesse sentido, quando o indivíduo apresenta limitações por razões de saúde, transtorno mental ou deficiência intelectual, ele não possui plena capacidade para gerir sozinho seus interesses.

Além disso, é importante destacar que a curatela não significa perda total da capacidade civil. Pelo contrário, trata-se de uma medida excepcional, que deve respeitar ao máximo a autonomia da pessoa, limitando-se a decisões patrimoniais, financeiras e negociais.

O curador, por sua vez, pode ser um familiar próximo ou alguém de confiança. Contudo, sua atuação será sempre definida pelo juiz, dentro de limites fixados na sentença.


Diferença entre Curatela e Interdição

Muitas pessoas ainda confundem os dois termos. No entanto, existem diferenças significativas entre eles:

  • Interdição (antiga): previa a incapacidade total da pessoa, retirando quase todos os seus direitos civis.

  • Curatela (atual): é parcial, proporcional e temporária, devendo restringir-se apenas aos atos patrimoniais e negociais.

Dessa forma, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição perdeu espaço, enquanto a curatela passou a ser o modelo mais adequado e garantista. Assim, o objetivo é respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e preservar ao máximo a autonomia do indivíduo.


Como funciona uma Ação de Curatela?

O processo de curatela deve ser ajuizado judicialmente e, por lei, exige a presença de advogado. Em linhas gerais, o procedimento segue os seguintes passos:

  1. Recolher laudos médicos que comprovem a incapacidade ou limitação.

  2. Protocolar a petição inicial fundamentada perante a vara competente.

  3. Solicitar curatela provisória, quando houver urgência.

  4. Realizar perícia médica judicial, feita por psicólogos ou psiquiatras.

  5. Atuação do Ministério Público, que acompanha o processo e fiscaliza os interesses do curatelado.

  6. Audiência de justificação, momento em que o juiz pode ouvir a pessoa a ser curatelada.

  7. Sentença judicial, que definirá se a curatela será temporária ou não, além dos limites da atuação do curador.

Portanto, trata-se de um processo que deve equilibrar rapidez, quando necessário, com cautela para garantir direitos.


Quando é cabível a Curatela?

A curatela é cabível quando a pessoa maior de 18 anos não consegue, de forma parcial ou total, administrar seus próprios bens ou tomar decisões relevantes.

Entre os casos mais comuns, podemos citar:

  • Doenças neurodegenerativas: Alzheimer e Parkinson em estágio avançado.

  • Transtornos mentais graves: esquizofrenia e bipolaridade descompensada.

  • Deficiência intelectual severa.

  • Acidentes com sequelas cognitivas permanentes.

  • Dependência química grave.

  • Condições físicas ou sensoriais que impeçam manifestação de vontade.

Assim, a curatela garante proteção jurídica, possibilitando acesso a benefícios sociais, movimentação bancária, autorização para tratamentos médicos e administração de bens.


O que é preciso para entrar com Ação de Curatela?

Para ajuizar uma ação de curatela, é necessário reunir alguns documentos. Entre eles estão:

  • Documentos pessoais do requerente e da pessoa a ser curatelada;

  • Laudos médicos atualizados, com diagnóstico e recomendações;

  • Prova de vínculo familiar ou de confiança;

  • Declaração de hipossuficiência, caso haja pedido de gratuidade de justiça;

  • Documentos que justifiquem urgência, como bloqueio de benefícios ou dificuldades para realizar tratamentos;

  • Indicação de quem será o curador, demonstrando sua idoneidade moral e afetiva.

Portanto, quanto mais completa for a documentação, maior será a chance de o juiz conceder a curatela de forma ágil.


Conclusão

A ação de curatela é uma ferramenta indispensável para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, deve ser usada de forma excepcional e proporcional, sempre priorizando a autonomia e a dignidade da pessoa curatelada.

Em resumo, se você possui um familiar ou conhecido que se enquadra nessas situações, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você terá a orientação adequada sobre documentos, prazos e procedimentos para garantir a proteção jurídica necessária.

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Sereno Advogados Associados | Escritório de Advocacia em São Luís/MA