CONHEÇA OS SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR

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O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversos direitos fundamentais do cliente. Ora, tais como o direito à informação clara e completa sobre produtos e serviços, o direito à segurança, à saúde e à proteção contra práticas abusivas. Ainda, prevê a reparação de danos causados por produtos ou serviços defeituosos.

DEFESA DO CONSUMIDOR
DEFESA DO CONSUMIDOR

Além disso, o CDC prevê mecanismos de proteção ao consumidor. Cabendo em situações como a oferta e publicidade enganosas, o arrependimento de compra, a garantia legal e contratual, a responsabilidade do fornecedor por vícios e defeitos nos produtos e serviços, entre outros.

Aqui estão alguns direitos do consumidor comumente reconhecidos:

1. Direito à Informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, incluindo preço, características, composição, prazo de validade, entre outros.
2. Direito à Cobrança Justa: Os consumidores têm o direito de não serem submetidos a práticas comerciais abusivas, como a cobrança de taxas ou tarifas excessivas ou indevidas.
3. Direito à Qualidade: Os consumidores têm o direito de receber produtos e serviços de qualidade, que estejam de acordo com as especificações e padrões estabelecidos ou anunciados.
4. Direito ao Arrependimento: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online ou por telefone), os consumidores têm o direito de desistir da compra em até 7 dias. Ora, após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa.
5. Direito à Reclamação e à Reparação: Os consumidores têm o direito de reclamar e exigir a reparação de danos causados por produtos ou serviços defeituosos ou inadequados.

Veja, nós nos empenhamos em trazer alguns direitos que o consumidor possui. Esses são apenas alguns exemplos que são garantidos por legislações específicas, de modo que se fazem presente em vários cenários do nosso cotidiano.

DIREITOS COMO CONSUMIDOR, SAIBA COMO FAZER VALER: exemplos!

  • O CLIENTE QUE COMPROU UM FREEZER QUE DEMOROU TRÊS ANOS PARA CHEGAR – Muitos clientes já se acostumaram com a demora nas suas encomendas. Porém, esse atraso é difícil de superar: um cliente comprou um freezer na loja Ricardo Eletro com a promessa de entrega em três dias. No entanto, três anos depois, ainda não tinha recebido o produto. Logo, o caso foi parar na Justiça, que determinou uma indenização no valor de R$ 5 mil.
  • O CONSUMIDOR IMPORTUNADO PELO CALL CENTER – Quem nunca ficou incomodado com as ligações excessivas recebidas de call center? Um consumidor ficou indignado por receber tantas ligações oferecendo serviços quando passava por um tratamento médico. Contudo, em um mesmo dia, ele recebeu mais de 10 chamadas da Telefônica. Inconformado, entrou na Justiça e recebeu uma indenização de R$ 2 mil.
  • A ADOLESCENTE DE 12 ANOS COM “NOME SUJO” – Uma adolescente de 12 anos teve o nome inscrito em um cadastro de inadimplentes, por um suposto descumprimento de contrato com um banco. Contudo, a instituição financeira foi condenada a indenizar a jovem em R$ 19 mil.

Por conseguinte, essas são situações que podem ocorrer com qualquer pessoa, portanto, devem ser acompanhadas juridicamente por advogados especializados na área. Portanto, não hesite em procurar um serviço de qualidade quando o assunto são os seus direitos. Desse modo, para mais informações e esclarecimentos jurídicos sobre o seu direito como consumidor, contacte-nos.

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